CRIA AS
DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE PROTEÇÃO AO TURISTA NOS MUNICIPIOS ESTRATÉGICOS
DOS PÓLOS TURÍSTICOS DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º Indica ao Poder Executivo a criação, na
estrutura da Policia Civil do Estado do
Ceará, de Delegacias Especializadas de Proteção ao Turista, com o objetivo de
dotar os municípios estratégicos dos pólos turísticos do Estado de um sistema
de policiamento preventivo especializado capaz de executar medidas de
proteção à integridade física e ao patrimônio de turistas em trânsito pelo
Estado.
Art.2º As atribuição das unidades de que trata esta
lei, bem como as competências das respectivas autoridades serão definidas pela
Secretaria de Segurança Publica e Defesa Social/SSPDS.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 2007.
SINEVAL ROQUE
O projeto que ora apresentamos para apreciação desta Assembléia Legislativa
tem como principal motivação contribuir para o fortalecimento do turismo e o
bem-estar dos que nos visitam.
As delegacias especializadas de proteção ao turista
serão fundamentais ao processo de desenvolvimento da atividade turística no
Ceará, na medida em que garantem qualidade aos serviços públicos de apoio aos
visitantes e moradores das cidades do nosso interior que têm sua economia
marcada pela diversidade do turismo.
Encaminho minha conclusão solicitando o apoio dos senhores
deputados e senhoras deputadas para nosso projeto de Indicação.
SINEVAL ROQUE
DEPUTADO ESTADUAL