PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 46/2007

 

 

Cria o Programa Minha Noite é Show de Bola, a ser desenvolvido na rede pública estadual de ensino.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art.1°- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar o Programa Minha Noite é Show de Bola, a ser desenvolvido na rede pública estadual de ensino,  durante o ano letivo, bem como no período de férias escolares.

 

Art. 2º - O objetivo do Projeto Minha Noite é Show de Bola é promover, estimular, orientar e apoiar atividades culturais, desportivas de lazer para crianças, adolescentes e jovens da rede pública estadual de ensino.

 

Art. 3º -  O Projeto a que se refere o artigo 1º constitui-se de um conjunto de atividades culturais, desportivas e de lazer, a serem executadas sob orientação de professores de educação física e educação artística.

 

Art. 4º-  A rede pública estadual de ensino disponibilizará quadras esportivas e espaço culturais, no horário das 18 horas às 22 horas, de Segunda-feira a Sexta-feira, sem prejuízo ao funcionamento das aulas noturnas, para desenvolver as atividades culturais, esportivas e  de lazer.

 

Art. 5º - Compete à Secretaria da Educação do Estado do Ceará -  SEDUC, dar o apoio necessário à implantação e execução do Programa Minha Noite é Show de Bola, no âmbito do Estado do Ceará.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA DO ESTADO DO CEARÁ,  em 10 de abril de 2007.

 

 

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O cenário atual no qual esta inserido crianças e adolescentes com idade compreendida entre 12 e 17 anos, têm sido em sua maioria vítimas da desigualdade social, responsável principal pela inclinação dessas crianças e adolescentes ao mundo das drogas, do tráfico e da criminalidade.

 

O presente Projeto visa oferecer as crianças e adolescentes da rede de ensino público do Estado do Ceará, um segundo tempo que será destinado a ocupação com atividades esportivas e culturais, visando despertá-lo à prática dessas  atividades como mecanismo preponderantemente eficaz, na perspectiva de uma vida mais digna, possibilitando desconstruir a  visão discriminatória das crianças e adolescentes de nosso Estado.

 

Assim sendo, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para essa iniciativa que consideramos de grande relevância social.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA DO ESTADO DO CEARÁ,  em 10 de abril de 2007.

 

 

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA