Cria o Programa Minha Noite é Show
de Bola, a ser desenvolvido na rede pública estadual de ensino.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ INDICA:
Art.1°-
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar o Programa Minha Noite é
Show de Bola, a ser desenvolvido na rede pública estadual de ensino, durante o ano letivo, bem como no período de
férias escolares.
Art. 2º
- O objetivo do Projeto Minha Noite é Show de Bola é promover, estimular,
orientar e apoiar atividades culturais, desportivas de lazer para crianças,
adolescentes e jovens da rede pública estadual de ensino.
Art. 3º
- O Projeto a que se refere o artigo 1º
constitui-se de um conjunto de atividades culturais, desportivas e de lazer, a
serem executadas sob orientação de professores de educação física e educação
artística.
Art.
4º- A rede pública estadual de ensino
disponibilizará quadras esportivas e espaço culturais, no horário das 18 horas
às 22 horas, de Segunda-feira a Sexta-feira, sem prejuízo ao funcionamento das
aulas noturnas, para desenvolver as atividades culturais, esportivas e de lazer.
Art. 5º
- Compete à Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, dar o apoio necessário à implantação
e execução do Programa Minha Noite é Show de Bola, no âmbito do Estado do
Ceará.
Art. 6º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA DO
ESTADO DO CEARÁ, em 10 de abril de 2007.
O cenário atual no qual esta inserido crianças e
adolescentes com idade compreendida entre 12 e 17 anos, têm sido em sua maioria
vítimas da desigualdade social, responsável principal pela inclinação dessas
crianças e adolescentes ao mundo das drogas, do tráfico e da criminalidade.
O presente Projeto visa oferecer as crianças e
adolescentes da rede de ensino público do Estado do Ceará, um segundo tempo que
será destinado a ocupação com atividades esportivas e culturais, visando
despertá-lo à prática dessas atividades
como mecanismo preponderantemente eficaz, na perspectiva de uma vida mais
digna, possibilitando desconstruir a
visão discriminatória das crianças e adolescentes de nosso Estado.
Assim
sendo, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para essa
iniciativa que consideramos de grande relevância social.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA DO
ESTADO DO CEARÁ, em 10 de abril de 2007.