PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 41 /2007

 

Autoriza o Poder Executivo Estadual a criar a Delegacia Especializada de Combate e Prevenção aos Crimes Ambientais.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art.1°. Fica  o Poder Executivo autorizado a criar a Delegacia Especializada no Combate e Prevenção aos Crimes Ambientais.

 

Art.2º. A Delegacia Especializada a que se refere o artigo anterior, comporá o Departamento de Policia Especializada da Policia Civil do Estado do Ceará e terá circunscrição em todo território estadual. 

 

Art.3º. As atribuições da Delegacia de Combate e Prevenção aos Crimes Ambientais serão voltadas aos ilícitos penais lesivos ao meio ambiente.

 

Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 10 de abril de 2007.

 

 

Deputado Augustinho Moreira

Partido Verde

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Constituição Federal/88, no Capítulo VI sobre o Meio Ambiente, determina em seu artigo 225 o seguinte texto: “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

 

A Carta Magna deu um destaque especial para a questão ambiental, e hoje vemos um clamor mundial referente a grave crise ambiental que passa o nosso Estado, o País eo Mundo. O nosso Planeta é a nossa casa e devemos mantê-lo e cuidar da melhor maneira possível, até para termos uma vida saudável e feliz. Nós parlamentares temos uma responsabilidade muito grande e não podemos mais ficarmos em silêncio diante da atual crise ambiental, pois o nosso planeta já está avisando que há limites para as ações da humanidade.  Neste sentido  tal patrimônio precisa e deve ser preservado e protegido sobre todos os aspectos, construindo, dessa forma, um ambiente saudável e durável.

 

A Lei Maior chama a responsabilidade para o Governo e também para toda a sociedade, entendendo que cada um é responsável também pela preservação e proteção ao meio-ambiente, construindo, todos, de forma única uma cultura de Educação Ambiental, ou seja, um conjunto de ações educativas que visam a construção e estabelecimento de
relações conscientes e harmoniosas com o meio ambiente, preparando o indivíduo para integrar-se criticamente ao meio, questionando a sociedade frente às suas posturas e ações, de forma a ampliar sua visão de mundo quanto à integração do homem com a natureza.

Vale ressaltar que, diante da necessidade e preocupação com a preservação do meio ambiente,  foi instituída a Lei Federal 9.605/98 que versa sobre os crimes ambientais, sendo este  diploma legal de fundamental importância para o combater, preservar e proteger o meio ambiente.

 

Dada a especificidade da matéria e a conjuntura atual, faz-se necessário e plausível a criação de uma Delegacia Estadual  que cuide exclusivamente da questão ambiental, pois, para tal ação, necessita-se de equipamentos específicos, bem como pessoal treinado e capacitado para o conhecimento da fauna e da flora.

 

Por fim, lembro que o referido Projeto já fora apresentado na legislatura passado pelo então Deputado delegado Cavalcante e aprovado. Dessa forma  rogo ao bom senso e espírito de comprometimento social dos Deputados e Deputadas que compõem esta Casa, a fim de que atuem no sentido de aprovar este projeto de indicação, pois, trata-se de fundamental importância para a garantia e a construção de um mundo melhor a partir dos cuidados com o meio ambiente.

 

“O desafio da sociedade sustentável de hoje é criar novas formas de ser e de estar neste mundo."

 

 

 

Deputado Augustinho Moreira.

Partido Verde