PROJETO
DE INDICAÇÃO Nº 41 /2007
Autoriza o Poder Executivo
Estadual a criar a Delegacia Especializada de Combate e Prevenção aos Crimes
Ambientais.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1°.
Fica o Poder Executivo autorizado a
criar a Delegacia Especializada no Combate e Prevenção aos Crimes Ambientais.
Art.2º.
A Delegacia Especializada a que se refere o artigo anterior, comporá o
Departamento de Policia Especializada da Policia Civil do Estado do Ceará e
terá circunscrição em todo território estadual.
Art.3º.
As atribuições da Delegacia de Combate e Prevenção aos Crimes Ambientais serão
voltadas aos ilícitos penais lesivos ao meio ambiente.
Art.
4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala
das sessões, 10 de abril de 2007.
Deputado Augustinho Moreira
Partido Verde
A Constituição Federal/88, no Capítulo VI sobre o
Meio Ambiente, determina em seu artigo 225 o seguinte texto: “Todos tem direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações”.
A Carta Magna deu um destaque especial para a
questão ambiental, e hoje vemos um clamor mundial referente a grave crise
ambiental que passa o nosso Estado, o País eo Mundo. O nosso Planeta é a nossa
casa e devemos mantê-lo e cuidar da melhor maneira possível, até para termos
uma vida saudável e feliz. Nós parlamentares temos uma responsabilidade muito
grande e não podemos mais ficarmos em silêncio diante da atual crise ambiental,
pois o nosso planeta já está avisando que há limites para as ações da
humanidade. Neste sentido tal patrimônio precisa e deve ser preservado
e protegido sobre todos os aspectos, construindo, dessa forma, um ambiente
saudável e durável.
A Lei Maior chama a responsabilidade para o Governo
e também para toda a sociedade, entendendo que cada um é responsável também
pela preservação e proteção ao meio-ambiente, construindo, todos, de forma
única uma cultura de Educação Ambiental, ou seja, um conjunto de ações
educativas que visam a construção e estabelecimento de
relações conscientes e harmoniosas com o meio ambiente, preparando o indivíduo
para integrar-se criticamente ao meio, questionando a sociedade frente às suas
posturas e ações, de forma a ampliar sua visão de mundo quanto à integração do
homem com a natureza.
Vale ressaltar que, diante da necessidade e
preocupação com a preservação do meio ambiente, foi instituída a Lei Federal 9.605/98 que versa sobre os crimes
ambientais, sendo este diploma legal de
fundamental importância para o combater, preservar e proteger o meio ambiente.
Dada a especificidade da matéria e a conjuntura
atual, faz-se necessário e plausível a criação de uma Delegacia Estadual que cuide exclusivamente da questão
ambiental, pois, para tal ação, necessita-se de equipamentos específicos, bem
como pessoal treinado e capacitado para o conhecimento da fauna e da flora.
Por fim, lembro que o referido Projeto já fora
apresentado na legislatura passado pelo então Deputado delegado Cavalcante e
aprovado. Dessa forma rogo ao bom senso
e espírito de comprometimento social dos Deputados e Deputadas que compõem esta
Casa, a fim de que atuem no sentido de aprovar este projeto de indicação, pois,
trata-se de fundamental importância para a garantia e a construção de um mundo
melhor a partir dos cuidados com o meio ambiente.
“O
desafio da sociedade sustentável de hoje é criar novas formas de ser e de estar
neste mundo."
Deputado Augustinho Moreira.
Partido Verde