PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 40/2007.
Autoriza
ao Chefe do Poder Executivo Estadual a custear a energia elétrica dos
dessalinizadores instalados nas comunidades.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a
custear os valores cobrados pelo fornecimento de energia elétrica nas
residências onde se encontram instalados equipamentos de dessalinização.
Art. 2º. As residências para terem direito ao benefício
citado no artigo anterior deverão atender a comunidade com o abastecimento
d’água gratuito na proporção mínima de 2/5 da vazão de água por dia.
Parágrafo Único – As residências atendidas com o benefício
deverão comprovar que o equipamento de dessalinização é o único meio de fonte de
abastecimento de água potável na comunidade.
Art. 3º. A fonte de custeio para a implementação do
benefício será oriunda do Fundo Estadual de Combate à Pobreza-FECOP.
Art. 4º. Compete ao Poder Executivo Estadual regulamentar
a presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos dez
dias do mês de abril de 2007.
Deputado Augustinho
Moreira
Partido Verde
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação
tem como escopo garantir aos cidadãos do estado do Ceará o direito
constitucional de garantir a saúde e a dignidade da pessoa humana, elencados no
bojo de nossa Carta Magna.
No Estado no Ceará, onde 80% do
solo é cristalino, o dessalinizador é uma das melhores alternativas,
principalmente para o homem do campo. Nesse tipo de solo, raso e rochoso, a
água armazenada acumula algum tipo de sal mineral, chegando a uma relação de: a
cada 10 litros de água salobra resultam três litros de resíduos e sete de água
doce, sendo índices não aceitos pela Organização Mundial da Saúde, acarretando
em inúmeros problemas de saúde pública, como os problemas renais.
Além da difícil manutenção do
aparelho devido ao alto preço das peças e outros gastos, notadamente em relação
ao consumo de energia elétrica, tornando inviável a utilização do
dessalinizador em algumas comunidades.
A mídia por diversas vezes trás a
pauta tais necessidades: “Antes do dessalinizador, os moradores do assentamento
São João, distante 60 km de Sobral, só tinham duas opções de água para consumo:
esperar o carro-pipa ou andar 11 quilômetros até o açude do distrito de
Aracatiaçu.
O agricultor Francisco Murilo de Araújo, 47 anos, destaca que o dessalinizador
chegou no ano de 2000, através da Prefeitura de Sobral e hoje atende também a
outras localidades como Santa Rita, Várzea Comprida, Lagoa da Cruz, Morro
Branco e João Pereira, totalizando mais de 200 famílias.
O equipamento, que garante água de qualidade, funciona 10 horas por dia com uma
vazão de 23 mil litros/hora, gerando em torno de 115 mil litros de rejeito por
dia. O experimento de Atriplex, com irrigação uma vez por semana,
aproveita apenas 10% do rejeito.”
(Jornal Diário do Nordeste, 26 Dez 2003 )
Assim sendo, confiamos e
solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para essa iniciativa que
consideramos de alta relevância social.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos dez
dias do mês de abril de 2007.
Deputado Augustinho
Moreira
Partido Verde