PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 40/2007.

 

 

Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Estadual a custear a energia elétrica dos dessalinizadores instalados nas comunidades.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a custear os valores cobrados pelo fornecimento de energia elétrica nas residências onde se encontram instalados equipamentos de dessalinização.

 

Art. 2º. As residências para terem direito ao benefício citado no artigo anterior deverão atender a comunidade com o abastecimento d’água gratuito na proporção mínima de 2/5 da vazão de água por dia.

 

Parágrafo Único – As residências atendidas com o benefício deverão comprovar que o equipamento de dessalinização é o único meio de fonte de abastecimento de água potável na comunidade.

 

Art. 3º. A fonte de custeio para a implementação do benefício será oriunda do Fundo Estadual de Combate à Pobreza-FECOP.

 

Art. 4º. Compete ao Poder Executivo Estadual regulamentar a presente Lei.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos dez dias do mês de abril de 2007.

 

 

Deputado Augustinho Moreira

Partido Verde

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Indicação tem como escopo garantir aos cidadãos do estado do Ceará o direito constitucional de garantir a saúde e a dignidade da pessoa humana, elencados no bojo de nossa Carta Magna.

 

No Estado no Ceará, onde 80% do solo é cristalino, o dessalinizador é uma das melhores alternativas, principalmente para o homem do campo. Nesse tipo de solo, raso e rochoso, a água armazenada acumula algum tipo de sal mineral, chegando a uma relação de: a cada 10 litros de água salobra resultam três litros de resíduos e sete de água doce, sendo índices não aceitos pela Organização Mundial da Saúde, acarretando em inúmeros problemas de saúde pública, como os problemas renais.

 

Além da difícil manutenção do aparelho devido ao alto preço das peças e outros gastos, notadamente em relação ao consumo de energia elétrica, tornando inviável a utilização do dessalinizador em algumas comunidades.

 

A mídia por diversas vezes trás a pauta tais necessidades: “Antes do dessalinizador, os moradores do assentamento São João, distante 60 km de Sobral, só tinham duas opções de água para consumo: esperar o carro-pipa ou andar 11 quilômetros até o açude do distrito de Aracatiaçu.
O agricultor Francisco Murilo de Araújo, 47 anos, destaca que o dessalinizador chegou no ano de 2000, através da Prefeitura de Sobral e hoje atende também a outras localidades como Santa Rita, Várzea Comprida, Lagoa da Cruz, Morro Branco e João Pereira, totalizando mais de 200 famílias.

O equipamento, que garante água de qualidade, funciona 10 horas por dia com uma vazão de 23 mil litros/hora, gerando em torno de 115 mil litros de rejeito por dia. O experimento de Atriplex, com irrigação uma vez por semana, aproveita  apenas 10% do rejeito.”
(Jornal Diário do Nordeste, 26 Dez 2003 )

Assim sendo, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para essa iniciativa que consideramos de alta relevância social.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos dez dias do mês de abril de 2007.

 

 

Deputado Augustinho Moreira

Partido Verde