PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 39/07

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a inserir no Programa Saúde da Família os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art.1° - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a inserir no Programa Saúde da Família -  PSF, os profissionais das áreas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

 

Art.2° - Estará apto a participar do Programa Saúde da Família - PSF, o fisioterapeuta  e terapeuta ocupacional regularmente inscrito no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -  CREFITO.

 

Art. 3º - Compete ao Poder Executivo Estadual regulamentar a presente Lei.

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos dez dias do mês de abril de 2007.

 

 

Deputado Augustinho Moreira

Partido Verde

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviço para sua promoção, proteção e recuperação. (Art. 196 da CF/88)

 

O presente Projeto fora apresentado pela então Deputada Estadual Lêda Moreira, e aprovado por esta Casa, e o então Governo Estadual não vislumbrando a importância e o benefício do referido projeto não recepcionou tal iniciativa, dessa forma reapresento o Projeto de Indicação .

 

Tendo em vista que o Governador Cid Gomes quando Prefeito do Município de Sobral fora um dos precursores na inclusão dos Profissionais supracitados no Programa Saúde da Família, haja vista que o PSF visa atender as famílias em todos os contextos, necessitando assim de uma equipe multidisciplinar para melhor gerir as necessidades da população.

 

A questão da saúde pública tem sido amplamente debatida em todo o mundo. Da mesma forma, a crescente urbanização e a conseqüente multiplicidade das lesões ósseo-musculares provoca reflexões em todo meio sócio-acadêmico, tornando assim necessário que o profissional em Fisioterapia esteja presente em todos os setores de saúde.

 

O Programa Saúde da Família -  PSF, se apresenta como estratégia de reorganização da atenção a saúde, caracterizado por um modelo centrado no usuário, demandando das equipes a incorporação de discussões acerca da necessidade de  humanizar a assistência médico-sanitária no país, ou seja, dar mais atenção a quem precisa. É constituído por uma equipe  interdisciplinar, formado por médico, enfermeiro, auxiliares, agentes comunitários  e dentista. 

 

O presente projeto visa inserir no Programa Saúde da Família -  PSF, os profissionais das áreas de fisioterapia e de terapia ocupacional. Com isto estaremos praticando promoção, prevenção e preservação da saúde.

 

Assim sendo, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para esta iniciativa que consideramos de alta relevância social.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos dez dias do mês de abril de 2007.

 

 

Deputado Augustinho Moreira

Partido Verde