Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Estadual a inserir no Programa Saúde da Família os profissionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ INDICA:
Art.1°
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a inserir no Programa Saúde da
Família - PSF, os profissionais das
áreas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Art.2°
- Estará apto a participar do Programa Saúde da Família - PSF, o
fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
regularmente inscrito no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional - CREFITO.
Art.
3º - Compete ao Poder Executivo Estadual regulamentar a presente Lei.
Art.4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos dez dias do mês de abril de
2007.
Deputado Augustinho Moreira
JUSTIFICATIVA
A
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviço para sua promoção,
proteção e recuperação. (Art. 196 da CF/88)
O presente Projeto fora apresentado pela então Deputada
Estadual Lêda Moreira, e aprovado por esta Casa, e o então Governo Estadual não
vislumbrando a importância e o benefício do referido projeto não recepcionou
tal iniciativa, dessa forma reapresento o Projeto de Indicação .
Tendo em vista que o Governador Cid Gomes quando Prefeito
do Município de Sobral fora um dos precursores na inclusão dos Profissionais
supracitados no Programa Saúde da Família, haja vista que o PSF visa atender as
famílias em todos os contextos, necessitando assim de uma equipe
multidisciplinar para melhor gerir as necessidades da população.
A questão da saúde pública tem sido amplamente debatida em
todo o mundo. Da mesma forma, a crescente urbanização e a conseqüente
multiplicidade das lesões ósseo-musculares provoca reflexões em todo meio
sócio-acadêmico, tornando assim necessário que o profissional em Fisioterapia
esteja presente em todos os setores de saúde.
O Programa Saúde da Família - PSF, se apresenta como estratégia de reorganização da atenção a
saúde, caracterizado por um modelo centrado no usuário, demandando das equipes
a incorporação de discussões acerca da necessidade de humanizar a assistência médico-sanitária no país, ou seja, dar
mais atenção a quem precisa. É constituído por uma equipe interdisciplinar, formado por médico, enfermeiro,
auxiliares, agentes comunitários e
dentista.
O presente projeto visa inserir no Programa Saúde da
Família - PSF, os profissionais das
áreas de fisioterapia e de terapia ocupacional. Com isto estaremos praticando
promoção, prevenção e preservação da saúde.
Assim sendo, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores
Parlamentares para esta iniciativa que consideramos de alta relevância social.
PAÇO
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos dez dias do mês de abril de
2007.
Deputado Augustinho Moreira