PROJETO DE INDICAÇÃO N° 312/07
(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N.º 419/07)
Art. 1º - Fica instituída a Política de Criação de Parques Ecológicos na Região Metropolitana de Fortaleza, com vistas à constituição de unidades de conservação da vida natural e de áreas de lazer para a população.
Art. 2º - A Política de que trata esta lei tem os seguintes objetivos:
I - a preservação do meio ambiente
II - a realização de pesquisas ecoambientais;
III - o uso sustentável de recursos naturais;
IV - a promoção de lazer e educação ambiental na Região Metropolitana.
Art. 3º - São diretrizes da política de que trata esta lei:
I - contribuir para a preservação dos recursos hidrográficos, das espécies vegetais e animais na Região Metropolitana de Fortaleza;
II - melhorar a qualidade de vida da população;
III - incentivar a educação e o lazer ecológico.
Art. 4º - Na implantação da política de que trata esta lei, compete ao Poder Executivo:
I - realizar levantamentos das áreas com potencial para serem transformadas em parques ecológicos;
II - especificar os limites das áreas dos parques ecológicos;
III - criar as condições para a constituição de centros de educação e pesquisas ambientais no interior dos parques;
IV - promover eventos e atividades que propiciem lazer e educação ambiental.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DEPUTADO ESTADUAL - PDT
A cada dia, fica mais evidente a necessidade de iniciativas que contribuam efetivamente para a preservação do meio ambiente. O objetivo desta proposição é transformar a criação de parques ecológicos na Região Metropolitana de Fortaleza em uma política pública, visando a melhorar a qualidade de vida da população. As experiências, com a implantação de parques ecológicos em outros Estados, têm demonstrado a importância da preservação ambiental para as áreas urbanas. Os parques propiciam, além de atividades de lazer, atividades de educação ambiental da população.
Pela relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares à sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO ESTADUAL – PDT