PROJETO DE INDICAÇÃO N° 312/07

(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N.º 419/07)

 

Institui a Política de Criação de Parques Ecológicos na Região Metropolitana de Fortaleza.

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

Art. 1º - Fica instituída a Política de Criação de Parques Ecológicos na Região Metropolitana de Fortaleza, com vistas à constituição de unidades de conservação da vida natural e de áreas de lazer para a população.

Art. 2º - A Política de que trata esta lei tem os seguintes objetivos:

I - a preservação do meio ambiente

II - a realização de pesquisas ecoambientais;

III - o uso sustentável de recursos naturais;

IV - a  promoção  de lazer e educação ambiental  na  Região Metropolitana.

Art. 3º - São diretrizes da política de que trata esta lei:

I - contribuir para a preservação dos recursos hidrográficos, das espécies vegetais e animais na Região Metropolitana de Fortaleza;

II - melhorar a qualidade de vida da população;

III - incentivar a educação e o lazer ecológico.

Art. 4º - Na implantação da política de que trata esta lei, compete ao Poder Executivo:

I - realizar levantamentos das áreas com potencial para serem transformadas em parques ecológicos;

II - especificar os limites das áreas dos parques ecológicos;

III - criar as condições para a constituição de centros de educação e pesquisas ambientais no interior dos parques;

IV - promover eventos e atividades que propiciem lazer e educação ambiental.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL - PDT

 

 

Justificativa

 

 

A cada dia, fica mais evidente a necessidade de iniciativas que contribuam efetivamente para a preservação do meio ambiente.  O objetivo desta proposição é transformar a criação de parques ecológicos na Região Metropolitana de Fortaleza em uma política pública, visando a melhorar a qualidade de vida da população. As experiências, com a implantação de parques ecológicos em outros Estados, têm demonstrado a importância da preservação ambiental para as áreas urbanas.  Os parques propiciam, além de atividades de lazer, atividades de educação ambiental da população.

Pela relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares à sua aprovação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL – PDT