Projeto de Indicação N° 309/07

(Oriundo do Projeto de Lei  nº 327/07)

 

 

 

 Dispõe sobre a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias estaduais do Ceará e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,  DECRETA:

 

Art. 1º - Fica proibido servir bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais situados até 50 metros da rodovias estaduais.

 

Art. 2º  - Os estabelecimentos comerciais situados na faixa de domínio ou em terrenos contínuos somente poderão obter autorização para acesso às estradas estaduais comprometendo-se a não servir bebidas de qualquer teor alcóolico, sob pena de ser cancelado o referido alvará.

 

Art. 3º - A autorização que já tiver sido concedida será cancelada, independentemente de notificação, se o respectivo estabelecimento não apresentar ao órgão concedente o compromisso a que alude o artigo anterior no prazo de sessenta ( 60) dias, contados a partir da data da publicação desta Lei.

 

Art. 4º - O Departamento Estadual de Rodovias e Transportes- DERT e a Policia Militar do Ceará  fiscalizarão os estabelecimentos comerciais, bem como poderão celebrar convênios com os municípios visando o cumprimento das normas contidas neste Decreto.

 

Art. 5º  - É permitido o transporte de bebidas alcoólicas por  veículos de passageiros  ou de  cargas em embalagens lacradas.

 

Art. 6º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES,  17 DE OUTUBRO DE 2007.

 

 

Dep. Welington Landim

Líder do Bloco Partidário- PSB/PT/PMDB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

O Projeto de Indicação que submeto à deliberação desta  Augusta  Casa  “ Dispõe sobre a comercialização de bebidas alcoólicas  nas rodovias estaduais do Ceará e dá outras providências”, tem como sustentação o  crescente número de desastres com vítimas  nas rodovias estaduais relacionado com o uso excessivo de bebidas alcoólicas por condutores e a garantia de vida da população. 

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA, são gastos anualmente R$ 22 bilhões de reais com ações provocadas por acidentes nas rodovias brasileiras, na maioria dos casos devido ao excesso de ingestão de bebidas alcoólicas. Cerca de 6,5 bilhões de reais referem-se aos acidentes ocorridos em rodovias federais e 14,1 bilhões  aos registrados nas estaduais,  gerando mais despesas do que vítimas de violência.

De acordo com o Mapa da Violência dos Municípios Brasileiro , Fortaleza é a quarta Capital do País, em números absolutos, por mortes em acidentes de trânsito.

Em todo o Ceará, segundo o DETRAN,  150 motoristas morreram em acidentes de carro além de 483 motoqueiros. Esse dado compõe a estimativa de 10 mil 484 acidentes de trânsito no ano de 2006.

Está pronta para ser assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva,  Medida Provisória com dois itens que integrarão a política de combate ao consumo de álcool. A nova Lei proibirá a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis, bares ou qualquer estabelecimento comercial que fique a até 50 metros de uma rodovia federal.

 Por todas as razões supramencionadas, por ser clara e inequívoca a necessidade de adequarmos o Estado do Ceará de mecanismo legais para salvaguardar a vida da população e atuarmos de forma sintonizada com o Governo Federal, esperamos contar com o apoio desta Egrégia Casa para aprovação da propositura em pauta.

 

 

 

Dep. Welington Landim

Líder do Bloco Partidário – PSB/PT/PMDB