Institui
a Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do adolescente.-
ECA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ INDICA:
§ 1º -
A elaboração e o conteúdo da Campanha estarão sob a coordenação da
Secretaria da Justiça e Cidadania, através do Conselho Cearense do Direitos da
Mulher - CCDM, ficando assegurada a
participação de organizações não governamentais - ONGs e movimentos de
mulheres, bem como da Delegacia Especializada na Defesa da Mulher.
§
2º - A Campanha será instituída anualmente e terá início no dia 8 de março, Dia
Internacional da Mulher.
Art. 2°
- A Campanha Permanente em
Defesa dos Direitos da Mulher visa promover ampla divulgação dos direitos e
conquistas da mulher, inibindo e coibindo os seus violadores na família e na
sociedade.
Art. 3° -
A divulgação da Campanha far-se-á pelos meios de comunicação social e por palestras, seminários, congressos,
boletins, folhetos, cartazes e filmes.
Art.
4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA
DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de março de
2007.
Há 151
anos, exatamente 8 de março de 1857, 129 operárias têxteis foram queimadas na
fábrica cotton por protestarem contra os péssimas condições de trabalho e seus
baixos salários.
8 de
março se consagrou como o “Dia Internacional da Mulher” desde então muitas
outras lutas foram enfrentadas pelas mulheres de todo mundo.
No
Brasil, a luta de mulheres no combate a exploração, opressão, intolerância,
violência e exclusões culminou com a
aprovação no congresso nacional e a sanção pelo Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva da Lei Federal Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei
Maria da Penha, em vigor em todo o Brasil.
A
referida Lei garante a punição, aos que praticarem qualquer tipo de violência
contra mulher, entretanto não elimina, este tipo de violência, sendo necessário
a vigília través de campanhas que garantam cada vez a eficaz e plena execução
da Lei Maria da Penha.
Diante
do exposto, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para
essa iniciativa que consideramos de grande relevância social.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em 29 de março de 2007.