PROJETO DE INDICAÇÃO N° 29 /2007

 

 

Institui a Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do adolescente.- ECA.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1° - Fica instituída a Campanha Permanente em Defesa dos Diretos  da  Mulher, com a finalidade de combater a violência doméstica e familiar  e qualquer forma de violência e/ou discriminação que as mulheres são vítimas.

 

§    - A elaboração e o conteúdo da Campanha estarão sob  a coordenação  da Secretaria da Justiça e Cidadania, através do Conselho Cearense do Direitos da Mulher -  CCDM, ficando assegurada a participação de organizações não governamentais - ONGs e movimentos de mulheres,  bem  como da Delegacia Especializada na Defesa da Mulher.

 

§ 2º - A Campanha será instituída anualmente e terá início no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

 

Art.    -  A Campanha Permanente em Defesa dos Direitos da Mulher visa promover ampla divulgação dos direitos e conquistas da mulher, inibindo e coibindo os seus violadores na família e na sociedade.

 

Art.    - A divulgação da Campanha far-se-á pelos meios de comunicação social e  por palestras, seminários, congressos, boletins, folhetos,  cartazes e  filmes.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de março de 2007.

 

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto visa instituir a Campanha Permanente  em  Defesa dos  Direitos  da  Mulher, com o objetivo de combater a violência doméstica e familiar  e qualquer forma de violência e/ou discriminação que as mulheres são vítimas.

 

Há 151 anos, exatamente 8 de março de 1857, 129 operárias têxteis foram queimadas na fábrica cotton por protestarem contra os péssimas condições de trabalho e seus baixos salários.

 

8 de março se consagrou como o “Dia Internacional da Mulher” desde então muitas outras lutas foram enfrentadas pelas mulheres de todo mundo.

 

No Brasil, a luta de mulheres no combate a exploração, opressão, intolerância, violência e exclusões culminou  com a aprovação no congresso nacional e a sanção pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva da Lei Federal Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, em vigor em todo o Brasil.

 

A referida Lei garante a punição, aos que praticarem qualquer tipo de violência contra mulher, entretanto não elimina, este tipo de violência, sendo necessário a vigília través de campanhas que garantam cada vez a eficaz e plena execução da Lei Maria da Penha.

 

Diante do exposto, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para essa iniciativa que consideramos de grande relevância social.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de março de 2007.

 

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA