PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 26/2007

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CONTRATAR TEMPORIAMENTE EMPRESAS DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PARTICULAR  NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente Empresas de Serviços de Segurança Particular no âmbito do Estado do Ceará,  com o objetivo de auxiliar à Segurança Pública do Estado.

 

Art. 2º.  A contratação a que se refere o artigo 1º do projeto, visa prevenir, inibir, restringir ações de pessoas que atentem contra à vida, oferecendo tranqüilidade  e segurança aos cidadãos cearenses.

 

Art. 3º. O serviço de segurança particular exercerá o poder de monitoramento de ruas, perseguição à delinqüentes, assaltantes e criminosos, numa ação conjunta com a Polícia Militar.

 

Art. 4º.  Fica a empresa contratada autorizada a utilizar para efeito de intimidação,   revólveres calibres 32 e 38, cassetetes de madeira e borracha, espingardas calibres 12, 16 ou 20.

 

Art.  5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA  DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 de março  de 2007

 

 

 

Deputado Teo Menezes

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O Presente Projeto de Indicação visa oferecer uma proposta alternativa, para amenizar o atual quadro de insegurança que se instalou na capital cearense e no Estado.

 

A Constituição Estadual em seu Art. 178 diz: A segurança pública e a defesa civil são cumpridas pelo Estado do Ceará para proveito geral, com responsabilidade cívica de todos na preservação da ordem coletiva, e com direito que a cada pessoa assiste de receber legítima proteção para sua incolumidade e socorro, em casos de infortúnio ou de calamidade, e garantia ao patrimônio público ou privado e à tranqüilidade geral da sociedade, mediante sistema assim constituído Polícia Civil, Militar e Corpo de Bombeiros.

 

Se os objetivos constantes no artigo citado não têm encontrado mecanismos para se cumprir em sua totalidade, cabe ao Legislador como representante do povo indicar caminhos capazes de auxiliá-los na sua concretização.

 

Segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública atualmente, no Estado do Ceará, existe um policial, para cada grupo de 614 pessoas. Diante dessa estatística é humanamente impossível assegurar ao cidadão cearense a tranqüilidade que lhe é merecida.

 

Diante do exposto, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para essa iniciativa que consideramos de grande relevância para o povo do Estado do Ceará.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 29 DE MARÇO DE 2007.

 

 

Deputado Téo Menezes