AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CONTRATAR
TEMPORIAMENTE EMPRESAS DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PARTICULAR NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ INDICA:
Art.
1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar temporariamente Empresas de Serviços de Segurança Particular no
âmbito do Estado do Ceará, com o
objetivo de auxiliar à Segurança Pública do Estado.
Art. 2º. A
contratação a que se refere o artigo 1º do projeto, visa prevenir, inibir,
restringir ações de pessoas que atentem contra à vida, oferecendo
tranqüilidade e segurança aos cidadãos
cearenses.
Art. 3º. O serviço de segurança particular exercerá o
poder de monitoramento de ruas, perseguição à delinqüentes, assaltantes e
criminosos, numa ação conjunta com a Polícia Militar.
Art. 4º.
Fica a empresa contratada autorizada a utilizar para efeito de
intimidação, revólveres calibres 32 e
38, cassetetes de madeira e borracha, espingardas calibres 12, 16 ou 20.
Art.
5º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, aos 29 de março de 2007
Deputado Teo Menezes
O
Presente Projeto de Indicação visa oferecer uma proposta alternativa, para
amenizar o atual quadro de insegurança que se instalou na capital cearense e no
Estado.
A
Constituição Estadual em seu Art. 178 diz: A segurança pública e a defesa civil
são cumpridas pelo Estado do Ceará para proveito geral, com responsabilidade
cívica de todos na preservação da ordem coletiva, e com direito que a cada
pessoa assiste de receber legítima proteção para sua incolumidade e socorro, em
casos de infortúnio ou de calamidade, e garantia ao patrimônio público ou privado
e à tranqüilidade geral da sociedade, mediante sistema assim constituído
Polícia Civil, Militar e Corpo de Bombeiros.
Se
os objetivos constantes no artigo citado não têm encontrado mecanismos para se
cumprir em sua totalidade, cabe ao Legislador como representante do povo
indicar caminhos capazes de auxiliá-los na sua concretização.
Segundo
a Secretaria Nacional de Segurança Pública atualmente, no Estado do Ceará,
existe um policial, para cada grupo de 614 pessoas. Diante dessa estatística é
humanamente impossível assegurar ao cidadão cearense a tranqüilidade que lhe é
merecida.
Diante
do exposto, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para
essa iniciativa que consideramos de grande relevância para o povo do Estado do
Ceará.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 29 DE MARÇO DE 2007.
Deputado Téo Menezes