PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 269/07
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº269/07
Fica determinado que os fotossensores de todos semáforos e barreiras eletrônicas nas rodovias sob jurisdição do DERT,serão desligados automaticamente, todos os dias, a partir das 23h até as 05h.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLVE: Art.1º - Fica obrigatório o desligamento dos fotossensores de todos os semáforos e barreiras eletrônicas, todos os dias, das 23 horas às 05 horas nas rodovias estaduais e na região metropolitana de Fortaleza, sob a jurisdição do DERT (Departamento de Edificações, Rodagem e Transporte).
Art.2º - O descumprimento do disposto no artigo anterior, por parte do órgão citado,
Acarretará em crime de responsabilidade.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
GOMES FARIAS
Deputado Estadual – PSDC
JUSTIFICATIVA
Face a situação de extrema violência, com assaltos e até mortes na parada de veículos nos semáforos (sinal vermelho) e na diminuição da velocidade nas barreiras eletrônicas, facili-
tando a aproximação e ação dos marginais, não é justo que o Estado não tome providên –
cias visando dar proteção à classe motorizada. Portanto peço aos meus colegas apoio necessário na aprovação deste importante projeto.