PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 269/07

ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº269/07

                                                

 

                                                

Fica determinado que os fotossensores de todos semáforos e barreiras eletrônicas nas rodovias sob jurisdição do DERT,serão desligados automaticamente, todos os dias, a partir das 23h até as 05h.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

RESOLVE: Art.1º - Fica obrigatório o desligamento dos fotossensores de todos os semáforos e barreiras eletrônicas, todos os dias, das 23 horas  às 05 horas  nas rodovias estaduais e na região metropolitana de Fortaleza, sob a jurisdição do DERT (Departamento de Edificações, Rodagem e Transporte).

 

Art.2º - O descumprimento do disposto no artigo anterior, por parte do órgão citado,

Acarretará em crime de responsabilidade.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

Em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

                                           

                                              GOMES FARIAS

                                        Deputado Estadual – PSDC

    

                                          JUSTIFICATIVA

 

Face a situação de extrema violência, com assaltos e até mortes na parada de veículos nos semáforos (sinal vermelho) e na diminuição da velocidade nas barreiras eletrônicas, facili-

tando a aproximação e ação dos marginais, não é justo que o Estado não tome providên –

cias visando dar proteção à classe motorizada. Portanto peço aos meus colegas apoio necessário na aprovação deste importante projeto.