PROJETO INDICATIVO Nº .24./2007
MODIFICA A LEI 13.212, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Art. 1º - O inciso III, do art.
3º, da Lei 13.212, de 04 de abril de 2002, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
3º - ......................................
...................................................
III
– licença para tratamento de saúde decorrente de atividades de
radiopatrulhamento aéreo;”
Art. 2º - Acrescenta inciso V ao art. 3º da Lei
13.212, de 04 de abril de 2002, nos seguintes termos:
“Art.
3º - .................................................
..............................................................
V
– Aposentadoria ou reforma em decorrência de incapacidade física permanente
derivada da atividade aérea.”
Art. 3º - O art. 4º da Lei 13.212, de 04 de abril de 2002, passa a ter a
seguinte redação:
“Art.
4º - Os valores referentes a
gratificação ora instituída não serão incorporados como vantagem de qualquer
espécie, salvo na hipótese do inciso V, do art. 3º, da Lei 13.212, de 04 de
abril de 2002.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, em 22 de março de 2007.
Deputado
HEITOR FÉRRER
JUSTIFICATIVA
A presente matéria em forma de indicativo
tem por propósito beneficiar os militares que exercem suas funções no serviço
de radiopatrulhamento aéreo – atividade deveras perigosa. A Lei 13.212, de 04
de abril de 2002, em sua versão original, contempla apenas 60 (sessenta) dias
de licença justificada para tratamento de saúde. Parece-nos uma injustiça. Com
efeito e se for moléstia que exija prazo superior a 60 dias para tratamento e
decorrente do radiopatrulhamento aéreo? Em caso de aposentadoria ou reforma
também oriundas de moléstias que tais? Por isso, entendemos deva esse Projeto
de Indicação merecer o destaque devido para evitar o cometimento de atentados à
dignidade dos militares que arriscam suas vidas na defesa da sociedade.
Em assim sendo, esperamos que o
Exmo. Sr. Governador do Estado encaminhe a esta Casa Legislativa Mensagem nesse
sentido.