PROJETO DE INDICAÇÃO 23.07
Sugere a criação de Companhia de Policiamento
Militar no âmbito do Município do Eusébio, Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º - O Poder Executivo Estadual, observando as condições técnicas
e operacionais, inclusive de planejamento atuarial, criará no Município do
Eusébio/CE uma Companhia de Policiamento Militar, segundo os moldes da estrutura
organizacional da Polícia Militar do Estado do Ceará.
Artigo 2º - Caberá ao Poder Executivo Estadual a regulamentação desta
Lei.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de março de 2007.
DR. SARTO
Deputado
Estadual - PSB
JUSTIFICATIVA
O Município do Eusébio/CE compreende 78 (setenta e
oito) quilômetros quadrados de extensão e a sua população está estimada em
39.697 (trinta e nove mil seiscentos e noventa e sete) habitantes, segundo dados de 2006. Emancipado, após oitiva
popular (plebiscito realizado em 15 de novembro de 1986), do Município de
Aquiraz/CE, a sua fundação ocorreu através da Lei Estadual nº. 11.333/87.
No que toca ao Projeto de Indicação em tablado,
impõe-se esclarecer que, atualmente, o contingente policial no referido
Município é de 25 (vinte e cinco) homens, número este que não guarda
razoabilidade com as necessidades daquela comunidade, especialmente, porque há,
também, o atendimento nas recitadas Cidades circunvizinhas; razão pelo que é
imperiosa a aprovação da presente proposta, inteligência do art. 215 do
Regimento Interno desta Casa.
Sala das Sessões, 21 de março de 2007.
DR. SARTO
Deputado Estadual - PSB