PROJETO DE INDICAÇÃO 23.07

 

Sugere a criação de Companhia de Policiamento Militar no âmbito do Município do Eusébio, Ceará.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Artigo 1º - O Poder Executivo Estadual, observando as condições técnicas e operacionais, inclusive de planejamento atuarial, criará no Município do Eusébio/CE uma Companhia de Policiamento Militar, segundo os moldes da estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Ceará.

 

Artigo 2º - Caberá ao Poder Executivo Estadual a regulamentação desta Lei.

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 21 de março de 2007.

 

 

DR. SARTO

Deputado Estadual - PSB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Município do Eusébio/CE compreende 78 (setenta e oito) quilômetros quadrados de extensão e a sua população está estimada em 39.697 (trinta e nove mil seiscentos e noventa e sete) habitantes, segundo dados de 2006. Emancipado, após oitiva popular (plebiscito realizado em 15 de novembro de 1986), do Município de Aquiraz/CE, a sua fundação ocorreu através da Lei Estadual nº. 11.333/87.

 

No que toca ao Projeto de Indicação em tablado, impõe-se esclarecer que, atualmente, o contingente policial no referido Município é de 25 (vinte e cinco) homens, número este que não guarda razoabilidade com as necessidades daquela comunidade, especialmente, porque há, também, o atendimento nas recitadas Cidades circunvizinhas; razão pelo que é imperiosa a aprovação da presente proposta, inteligência do art. 215 do Regimento Interno desta Casa.

 

 

Sala das Sessões, 21 de março de 2007.

 

 

        DR. SARTO

Deputado Estadual - PSB