PROJETO DE INDICAÇÃO 22.07
Sugere a criação de Companhia de Policiamento
Militar no âmbito do Município de Várzea Alegre, Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º - O Poder Executivo Estadual, observando as condições
técnicas e operacionais, inclusive de planejamento atuarial, criará no
Município do Várzea Alegre/CE uma Companhia de Policiamento Militar, segundo os
moldes da estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Ceará.
Artigo 2º - Caberá ao Poder Executivo Estadual a regulamentação desta
Lei.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de março de 2007.
DR. SARTO
Deputado
Estadual - PSB
JUSTIFICATIVA
O Município de Várzea Alegre/CE possui uma população estimada em 38.546 (trinta e
oito mil quinhentos e quarenta e seis) habitantes, segundo dados de 2006.
Todavia, o referido compreende a microrregião pertencente à mesorregião Centro-Sul cearense, cuja
população foi estimada, em 2005, pelo IBGE, em 96.402 (noventa e seis mil quatrocentos e dois) habitantes;
estando dividida em cinco municípios (Antonina do Norte;
Cariús; Jucás; Tarrafas; Várzea Alegre),
numa área
total de 3.549,202 km².
No que toca ao Projeto de Indicação em tablado, é
de se esclarecer que, atualmente, o contingente policial no referido Município
é de 16 (dezesseis) homens, número este que não guarda razoabilidade com as
necessidades daquela comunidade, especialmente, porque há, também, o
atendimento nas recitadas Cidades circunvizinhas; razão pelo que é imperiosa a
aprovação da presente proposta, inteligência do art. 215 do Regimento Interno
desta Casa.
Sala das Sessões, 21 de março de 2007.
DR. SARTO
Deputado
Estadual - PSB