PROJETO DE INDICAÇÃO 22.07

 

Sugere a criação de Companhia de Policiamento Militar no âmbito do Município de Várzea Alegre, Ceará.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Artigo 1º - O Poder Executivo Estadual, observando as condições técnicas e operacionais, inclusive de planejamento atuarial, criará no Município do Várzea Alegre/CE uma Companhia de Policiamento Militar, segundo os moldes da estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Ceará.

 

Artigo 2º - Caberá ao Poder Executivo Estadual a regulamentação desta Lei.

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 21 de março de 2007.

 

 

DR. SARTO

Deputado Estadual - PSB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Município de Várzea Alegre/CE possui uma população estimada em 38.546 (trinta e oito mil quinhentos e quarenta e seis) habitantes, segundo dados de 2006. Todavia, o referido compreende a microrregião pertencente à mesorregião Centro-Sul cearense, cuja população foi estimada, em 2005, pelo IBGE, em 96.402 (noventa e seis mil quatrocentos e dois) habitantes; estando dividida em cinco municípios (Antonina do Norte; Cariús; Jucás; Tarrafas; Várzea Alegre), numa área total de 3.549,202 km².

 

No que toca ao Projeto de Indicação em tablado, é de se esclarecer que, atualmente, o contingente policial no referido Município é de 16 (dezesseis) homens, número este que não guarda razoabilidade com as necessidades daquela comunidade, especialmente, porque há, também, o atendimento nas recitadas Cidades circunvizinhas; razão pelo que é imperiosa a aprovação da presente proposta, inteligência do art. 215 do Regimento Interno desta Casa.

 

Sala das Sessões, 21 de março de 2007.

 

 

DR. SARTO

Deputado Estadual - PSB