PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 218/07
Dispõe sobre a criação do cadastro de Agentes Voluntários do Quarteirão no âmbito Estado do Ceará e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º - Fica instituído o cadastro de Agentes Voluntários do Quarteirão no âmbito Estado do Ceará
§ 1º - Considera-se o Agente Voluntário do Quarteirão no âmbito do Estado, para fins desta lei, a atividade não remunerada prestada por pessoas físicas, devidamente cadastradas e mapeadas por quarteirões nos municípios do Estado, junto ao Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS)– tendo como objetivo centralizar e otimizar os serviços de atendimentos de ocorrências de segurança pública onde houver o programa Ronda do Quarteirão, através do gerenciamento de informações confiáveis de Voluntários, minimizando o tempo-resposta da Polícia intensificando o combate à prática do trote.
§ 2º - O Agente Voluntário do Quarteirão, interagirá junto ao Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), através do número telefônico especifico.
§ 3º - O Agente Voluntário terá seu cadastro em sigilo e receberá uma senha pessoal e intransferível, para o identificá-lo como voluntariado.
§ 4º - Quando houver informações incorretas, o sigilo só poderá ser quebrado com a autorização do comando do programa Ronda do Quarteirão.
Art. 2º A atuação dos Agentes Voluntários do Quarteirão constitui serviço público honorífico de relevante valor social, cuja atividade tem a natureza de serviço voluntário, de modo que não implica em ocupação de cargo ou emprego público, nem qualquer outra obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 3º - O Serviço de Agentes Voluntários do Quarteirão será exercido mediante a celebração do termo de adesão entre Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), e o prestador do serviço voluntário, devendo constar o objeto e as condições do seu exercício.
Art. 4º O recrutamento de Agentes Voluntários do Quarteirão, que recairá sobre pessoa de notória idoneidade, dar-se-á perante o Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS)–, mediante requerimento acompanhado da seguinte documentação:
I - prova da maioridade civil;
II - 2 (duas) fotos 3x4, recentes;
III - prova de ter, no mínimo, o 1º grau completo ou equivalente;
IV - prova de estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;
V - folha de antecedentes das polícias Federal e Estadual.
Art. 5º Aprovado o nome do candidato, o Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), providenciará sua a homologação, a assinatura do termo de adesão, a senha de acesso, que terá validade pelo período de 2 (dois) anos, não limitando o número de voluntários por quarteirão.
Art. 6º - Ao Agente Voluntário do Quarteirão é proibido:
I - Portar distintivos ou insígnias privativos da Polícia e identificar-se invocando sua qualidade funcional;
II - receber, a qualquer título, remuneração pelo exercício do serviço prestado.
Art. 7º - São deveres do Agente Voluntário do Quarteirão, sob pena de descredenciamento:
I - Manter comportamento compatível com a função;
II- zelar pelo prestígio da Justiça e pela dignidade da sua função;
III - observar a confiabilidade no desempenho das suas atividades, atuando com presteza nas informações a serem dadas ao Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS);
IV- guardar sigilo das decisões a que tiver acesso e sobre diligências realizadas ou a realizar pela Polícia;
V - freqüentar curso de treinamento para o aperfeiçoamento das suas atividades, quando convocado.
Art. 8º - O Agente Voluntário do Quarteirão é responsável por todos os atos por ele praticados no exercício de sua função, respondendo civil e criminalmente nas hipóteses da Lei.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 25 de setembro de 2007.
Deputado Edísio Pacheco
Líder do PV
JUSTIFICATIVA
Partindo do princípio de que a cada dia nós nos conscientizamos da necessidade de uma maior interação entre o Setor de Segurança Publica e a sociedade, muitas pessoas engajadas nesse processo não sabem como contribuir de forma efetiva.
O cidadão pró-ativo envolvido em ações voluntárias contribui com a sua comunidade e, mais do que isso, torna-se um cidadão mais consciente e, competente em relação a sua vida profissional e social.
O objetivo deste projeto é criar um cadastro de pessoas, de forma mapeada por quarteirões nos municípios do Estado, junto ao Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS)– tendo como objetivo centralizar e otimizar os serviços de atendimentos de ocorrências de segurança pública, através do gerenciamento de informações confiáveis de Voluntários, minimizando o tempo-resposta da Polícia intensificando o combate à prática do trote.
Atualmente o CIOPS da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania (SSPDC), passa a intensificar o combate ao trote. Somente no mês de abril do ano de 2202, como exemplo o CIOPS registrou 173.261 casos, o que representa 38,73% das 447.251 ligações recebidas naquele mês. Nos quatro primeiros meses de 2002, o Centro computou 691.215 trotes, prática que traz grande prejuízo para a ação policial, e, conseqüentemente, para a população da Grande Região Metropolitana de Fortaleza, área de atuação do CIOPS.Segundo o CIOPS, várias pessoas entre adultos e adolescentes já foram autuados e vão responder pela prática de trote, podendo serem punidos com detenção de um a três anos e pagamento de multa (estipulada por juiz), de acordo com o Artigo 266, do Código Penal Brasileiro ( interrupção ou perturbação do serviço telefônico público).
No projeto do ‘Ronda do Quarteirão, o tempo-resposta da Polícia é o intervalo entre o acionamento da população (via telefone) e a chegada da patrulha no local da ocorrência, com o cadastro dos Agentes Voluntários, a informação chegaria ao CIOPS, com o auto grau de confiabilidade e qualidade, visto que são pessoas de notória idoneidade, cadastradas, e que somente através de uma senha pessoal e intransferível, o Voluntário disponibilizaria a informação ou uma chamada de ocorrência.O Projeto Ronda do Quarteirão é um projeto muito arrojado. Por essa razão precisa ser bem elaborado, integrado e dinâmico com toda a população cearense, que de forma organizada, possa participar deste combate a violência e a criminalidade tão assustadora no Estado do Ceará.
Desta forma queremos com este Projeto de Indicação sugerir ao Governador do Estado a criação do cadastro de Agentes Voluntários do Quarteirão no Ceará, visando uma parceria mais ativa e de mais confiabilidade entre sociedade e polícia.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para se levar a efeito este projeto.
Sala das Sessões, Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 25 de setembro de 2007.
Deputado Edísio Pacheco
Líder do PV