PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 218/07

 

 

Dispõe sobre a criação do cadastro de Agentes Voluntários do Quarteirão no âmbito Estado do Ceará e dá outras providências.

 

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

Art. 1º - Fica instituído o cadastro de Agentes Voluntários do Quarteirão no âmbito Estado do Ceará

 

§ 1º - Considera-se o Agente Voluntário do Quarteirão no âmbito do Estado, para fins desta lei, a atividade não remunerada prestada por pessoas físicas, devidamente cadastradas e mapeadas por quarteirões nos municípios do Estado, junto ao Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS)– tendo como objetivo centralizar e otimizar os serviços de atendimentos de ocorrências de segurança pública onde houver o programa Ronda do Quarteirão, através do gerenciamento de informações confiáveis de Voluntários, minimizando o tempo-resposta da Polícia intensificando o combate à prática do trote.

 

§ 2º - O Agente Voluntário do Quarteirão, interagirá junto ao Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), através do número telefônico especifico.

 

§ 3º -  O Agente Voluntário terá seu cadastro em sigilo e receberá uma senha pessoal e intransferível, para o identificá-lo como voluntariado.

 

§ 4º - Quando houver informações incorretas, o sigilo só poderá ser quebrado com a autorização do comando do programa Ronda do Quarteirão.

 

Art. 2º A atuação dos Agentes Voluntários do Quarteirão constitui serviço público honorífico de relevante valor social, cuja atividade tem a natureza de serviço voluntário, de modo que não implica em ocupação de cargo ou emprego público, nem qualquer outra obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

 

Art. 3º - O Serviço de Agentes Voluntários do Quarteirão será exercido mediante a celebração do termo de adesão entre Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), e o prestador do serviço voluntário, devendo constar o objeto e as condições do seu exercício.

 

Art. 4º O recrutamento de Agentes Voluntários do Quarteirão, que recairá sobre pessoa de notória idoneidade, dar-se-á perante o Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS)–, mediante requerimento acompanhado da seguinte documentação:

 

I - prova da maioridade civil;

 

II - 2 (duas) fotos 3x4, recentes;

 

III - prova de ter, no mínimo, o 1º grau completo ou equivalente;

 

IV - prova de estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;

 

V - folha de antecedentes das polícias Federal e Estadual.

 

Art. 5º Aprovado o nome do candidato, o Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), providenciará sua a homologação, a assinatura do termo de adesão, a senha de acesso, que terá validade pelo período de 2 (dois) anos, não limitando o número de voluntários por quarteirão.

 

Art. 6º - Ao Agente Voluntário do Quarteirão é proibido:

 

 I - Portar distintivos ou insígnias privativos da Polícia e identificar-se invocando sua qualidade funcional;

 

II - receber, a qualquer título, remuneração pelo exercício do serviço prestado.

 

Art. 7º - São deveres do Agente Voluntário do Quarteirão, sob pena de descredenciamento:

 

I - Manter comportamento compatível com a função;

 

 II- zelar pelo prestígio da Justiça e pela dignidade da sua função;

 

 III - observar a confiabilidade no desempenho das suas atividades, atuando com presteza nas informações a serem dadas ao Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS);

 

IV- guardar sigilo das decisões a que tiver acesso e sobre diligências realizadas ou a realizar pela Polícia;

 

 V - freqüentar curso de treinamento para o aperfeiçoamento das suas atividades, quando convocado.

 

Art. 8º - O Agente Voluntário do Quarteirão é responsável por todos os atos por ele praticados no exercício de sua função, respondendo civil e criminalmente nas hipóteses da Lei.

 

Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 25 de setembro de 2007.

 

 

Deputado Edísio Pacheco

Líder do PV


JUSTIFICATIVA

 

Partindo do princípio de que a cada dia nós nos conscientizamos  da  necessidade de  uma maior interação entre o Setor de Segurança Publica e a sociedade, muitas  pessoas engajadas nesse processo não sabem como contribuir de forma efetiva.

O cidadão pró-ativo envolvido em ações voluntárias contribui com a sua comunidade e, mais do que isso, torna-se um cidadão mais consciente e, competente em relação a sua  vida  profissional  e social.

O objetivo deste projeto é criar  um cadastro de pessoas, de forma mapeada por quarteirões nos municípios do Estado, junto ao Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS)– tendo como objetivo centralizar e otimizar os serviços de atendimentos de ocorrências de segurança pública, através do gerenciamento de informações confiáveis de Voluntários,  minimizando o tempo-resposta da Polícia intensificando o combate à prática do trote.

Atualmente o CIOPS  da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania (SSPDC), passa a intensificar o combate ao trote. Somente no mês de abril do ano de 2202, como exemplo o CIOPS registrou 173.261 casos, o que representa 38,73% das 447.251 ligações recebidas naquele mês. Nos quatro primeiros meses de 2002, o Centro computou 691.215 trotes, prática que traz grande prejuízo para a ação policial, e, conseqüentemente, para a população da Grande Região Metropolitana de Fortaleza, área de atuação do CIOPS.Segundo o CIOPS, várias pessoas entre adultos e adolescentes já foram autuados e vão responder pela prática de trote, podendo serem punidos com detenção de um a três anos e pagamento de multa (estipulada por juiz), de acordo com o Artigo 266, do Código Penal Brasileiro ( interrupção ou perturbação do serviço telefônico público).

No projeto do ‘Ronda do Quarteirão, o tempo-resposta da Polícia  é o intervalo entre o acionamento da população (via telefone) e a chegada da patrulha no local da ocorrência, com o cadastro dos Agentes Voluntários, a informação chegaria ao CIOPS, com o auto grau de confiabilidade e qualidade, visto que são pessoas de notória idoneidade, cadastradas, e que somente através de uma senha pessoal e intransferível, o Voluntário disponibilizaria a informação ou uma chamada de ocorrência.O Projeto  Ronda do Quarteirão é um projeto muito arrojado. Por essa razão precisa ser bem elaborado, integrado e dinâmico com toda a população cearense,  que de forma organizada, possa participar deste combate a violência e a criminalidade tão assustadora no Estado do Ceará.

Desta forma queremos com este Projeto de Indicação sugerir ao Governador do Estado a criação do cadastro de Agentes Voluntários do Quarteirão no Ceará, visando uma parceria mais ativa e de mais confiabilidade entre sociedade e polícia.

Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para  se levar a efeito este projeto.

 

Sala das Sessões, Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 25 de setembro de 2007.

 

 

Deputado Edísio Pacheco

Líder do PV