PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 217/2007
Institui a disciplina "Iniciação à Ecologia" que passa a integrar o currículo das escolas públicas integrantes da rede de ensino, no âmbito do Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. - A disciplina “Iniciação à Ecologia” passa a integrar o currículo das escolas públicas, integrantes da rede de ensino, no âmbito do Estado.
Art. 2º. - A disciplina de que trata o artigo anterior será ministrada aos alunos do ensino médio, visando a suplementar a formação da cidadania e promover, no futuro cidadão, o sentimento e a necessidade da preservação e recuperação da natureza que compõe o seu habitat.
Art.3º. - A Secretaria de Estado da Educação, respeitada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente, promoverá a implantação e a competente regulamentação da disciplina em tela, tornando-a compatível com o currículo oficial da rede estadual de ensino.
Art. 4º. - A disciplina de que trata o artigo 1º desta lei deverá contemplar, além dos aspectos intrínsecos da preservação, recuperação, tratamento e respeito ao meio ambiente, os aspectos culturais histórico, geográfico, paisagístico, climático e turístico.
Art. 5º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de outubro de 2007.
DEPUTADO EDÍSIO PACHECO
LÍDER DO PV
JUSTIFICATIVA
O Brasil vem intensificando o combate a devastação indiscriminada das suas florestas, do seu solo e respectivas reservas minerais, com a poluição de suas água, a redução significativa da sua fauna e o desaparecimento de muitas espécies da sua flora natural. Este assunto não é exclusividade do Brasil, apesar do Brasil, ter uma das legislações mais aprimoradas sobre ecologia e meio ambiente.
É, portanto, de grande importância o aperfeiçoamento constantemente do aprendizado que envolve a preservação e a recuperação do nosso meio ambiente, que vimos apresentar este nosso projeto de indicação, que tem o condão de instruir e educar as atuais e futuras gerações de jovens para que a preservação da nossa espécie.
É expectativa deste projeto de indicação que, através do ensino, da conscientização, da formação cultural, enfim, do futuro cidadão possam se garantir os direitos e princípios preconizados pelo disposto no artigo 225 da nossa Lei Maior.
Este projeto de indicação vem ao encontro do quanto previsto no inciso VI do § 1º do artigo 225 da Carta Constitucional do Brasil que diz “.Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”, e no seu inciso VI “.promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”
Sala das Sessões, em 10 de outubro de 2007
DEPUTADO EDÍSIO PACHECO
LÍDER DO PV