PROJETO DE INDICAÇÃO Nº.216/2007

 

Cria o programa “Criança Cidadã”.

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará Indica:

Art. 1.º - Autoriza o Governo do Estado a criar o programa “Criança Cidadã”.

Art. 2.º – O programa será criado pelo Governo do Estado em parceria com Cartórios e prefeituras do Estado.

Parágrafo Único – Este programa será implantado nos hospitais e maternidades públicas do Estado do Ceará.

I – o programa garantirá a toda criança nascida na rede pública a sua certidão gratuita logo após seu nascimento.

Art. 3.º – Os Cartórios de Registro manterá nos hospitais e maternidades públicas de seus referidos municípios que realizarem parto, estruturas com capacidade de emissão de Certidão de Nascimento, para atendimento dos cidadãos naquelas unidades.

Parágrafo Único – Compete os hospitais e maternidades públicas fornecerem espaço físico e equipamento mínimo para o funcionamento das estruturas de emissão de Certidão de Nascimento de que trata o caput deste artigo.

Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 10 de outubro de 2007.

 

 

 

DEPUTADO EDÍSIO PACHECO

LÍDER DO PV

 


JUSTIFICATIVA

 

Segundo estimativas do IBGE, 21,3% dos meninos e meninas brasileiros nascidos em 2000 deixaram de ser registrados no primeiro ano de vida. Isso representa 830 mil crianças vivendo sem registro civil no país. As áreas mais afetadas pelo problema são a Região Norte – onde a taxa de pessoas não registradas em 2000 chegou a 48,2% – seguida pelo Nordeste, com 35,6% (Fontes: A Tarde Online e Unicef).

Uma parcela grande da população não sabe, mas uma pessoa só existe legalmente se for registrada. Sem o registro, a criança fica mais vulnerável, por exemplo, ao trabalho infantil, por não ter como comprovar sua idade. Torna-se ainda um alvo fácil do tráfico de crianças, já que não há provas que atestem sua existência. Além disso, meninos e meninas sem certidão de nascimento não podem se matricular em uma escola, nem têm acesso aos programas sociais dos governos.

Toda criança tem direito a um nome, registro e certidão de nascimento.

No Brasil, de acordo com a Lei nº. 9.534/97, toda a pessoa tem o direito de ser registrada e de possuir uma certidão de nascimento. O documento será feito gratuitamente pelo Cartório de Registro Civil a todas as pessoas. Mas isso não resolve totalmente o problema das famílias de baixa renda quando querem registrar seus filhos. Muitas vezes, elas esbarram na dificuldade de encontrar um cartório por perto, ou mesmo na completa falta de recursos (inclusive dinheiro) para chegar até ele.

O benefício que trata este projeto vem sendo aplicado em várias unidades da União como: Paraíba, Mato Grosso, São Paulo, Distrito Federal, com uma parceria desenvolvida entre as Secretarias das Cidades, da Justiça, Prefeituras e Cartórios. É uma parceria que possibilita o novo ser a existir como cidadão.

O sub-registro de crianças também dificulta a formulação de estatísticas fiéis para se criarem políticas públicas de apoio à infância. Além disso, à medida que não há comprovação legal de que as crianças existem, dificulta-se o combate ao trabalho infantil, ao tráfico de crianças, à exploração sexual e a muitos outros crimes, daí a grande importância deste projeto que cria o PROGRAMA “CRIANÇA CIDADÔ voltado para as comunidades mais carentes de nosso Estado. Contamos assim com a aprovação desta propositora pelos meus pares e o acatamento do Governo do Estado.

 

 

 

DEPUTADO EDÍSIO PACHECO

LÍDER DO PV