PROJETO DE INDICAÇÃO 185.07

 

 

Institui o Projeto Mulher Cidadã destinado a qualificar profissionalmente mulheres vítimas de violência.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA INDICA AO PODER EXECUTIVO:

 

Art. 1º. Fica instituído o Projeto Mulher Cidadã destinado a auxiliar profissionalmente e financeiramente as mulheres vítimas de violência.

 

Art. 2º. O Projeto Mulher Cidadã será composto da seguinte forma:

 

I - O Poder Executivo auxiliará financeiramente, por um período de 04 (quatro) meses, as mulheres vítimas de violência que estejam nos abrigos e albergues do Estado.

 

II - A Secretaria do Trabalho e Ação Social firmará convênio com órgãos governamentais, ou não, que tenha por objetivo a qualificação profissional das mulheres vítimas de violência.

 

III - A referida Secretaria fará avaliação das candidatas ao auxílio, por meio de profissionais de psicólogia e assistência social.

 

IV - O auxílio financeiro corresponderá a 01(um) salário mínimo vigente à época da concessão, devendo este ser corrigido a cada ano, em conformidade com a lei nacional.

 

Art. 3º. Será composta uma equipe multi-funcional responsável pela avaliação e acompanhamento das mulheres vítimas de violência.

 

Art. 4º. O Poder Executivo disponibilizará cursos que sejam capazes de atender à realidade do mercado.

 

Art. 5º. Será ofertada às vítimas que não tenham um lar a oportunidade de qualificar-se profissionalmente no curso de pedreira, que objetivará a construção de suas casas próprias, por meio da ajuda do Poder público.

 

I - O Estado oferecerá material de construção e terreno apropriado à edificação.

 

II - A mulher vítima de violência terá preferência em projetos habitacionais.

 

III - O curso de pedreira será ofertado exclusivamente àquelas que estejam dispostas a aprender esta profissão e qualificar-se para o mercado de trabalho.

 

Art. 6º. O Poder Executivo disponibilizará crédito especial para este projeto, em dotação orçamentária exclusiva.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 18 de Setembro de 2007.

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PMDB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Este projeto objetiva indicar ao Poder Executivo a prestação de assistência social, psicológica e profissional às mulheres vítimas de violência, colocando, à disposição destas, profissionais de psicologia e assistência social na recuperação dos traumas sofridos.

 

Considerando que o Poder Executivo poderá viabilizar auxilio financeiro e profissional as mulheres vítimas de violência, bem como possibilitar a edificação da casa própria destas.

 

Diante desta, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para que possamos aprovar esta iniciativa, na forma de indicação, que tem a finalidade de assegurar assistência psicológica, social e profissional as mulheres vítimas de violência.

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PMDB