PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 185.07
Institui
o Projeto Mulher Cidadã destinado a qualificar
profissionalmente mulheres vítimas de violência.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA INDICA AO
PODER EXECUTIVO:
Art.
1º. Fica instituído o Projeto Mulher Cidadã destinado
a auxiliar profissionalmente e financeiramente as mulheres vítimas de
violência.
Art.
2º. O Projeto Mulher Cidadã será composto da seguinte forma:
I
- O Poder Executivo auxiliará financeiramente, por um período de 04 (quatro)
meses, as mulheres vítimas de violência que estejam nos abrigos e albergues do
Estado.
II
- A Secretaria do Trabalho e Ação Social firmará convênio com órgãos
governamentais, ou não, que tenha por objetivo a qualificação profissional das
mulheres vítimas de violência.
III
- A referida Secretaria fará avaliação das candidatas ao auxílio, por meio de
profissionais de psicólogia e assistência social.
IV
- O auxílio financeiro corresponderá a 01(um) salário mínimo vigente à época da
concessão, devendo este ser corrigido a cada ano, em conformidade com a lei
nacional.
Art.
3º. Será composta uma equipe multi-funcional
responsável pela avaliação e acompanhamento das mulheres vítimas de violência.
Art.
4º. O Poder Executivo disponibilizará cursos que sejam capazes de atender à
realidade do mercado.
Art.
5º. Será ofertada às vítimas que não tenham um lar a oportunidade de
qualificar-se profissionalmente no curso de pedreira, que objetivará a
construção de suas casas próprias, por meio da ajuda do Poder público.
I
- O Estado oferecerá material de construção e terreno apropriado à edificação.
II
- A mulher vítima de violência terá preferência em projetos habitacionais.
III
- O curso de pedreira será ofertado exclusivamente àquelas que estejam
dispostas a aprender esta profissão e qualificar-se para o mercado de trabalho.
Art.
6º. O Poder Executivo disponibilizará crédito especial para este projeto, em
dotação orçamentária exclusiva.
Art.
7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de Setembro de 2007.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PMDB
Diante
desta, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para que possamos aprovar esta
iniciativa, na forma de indicação, que tem a finalidade de assegurar
assistência psicológica, social e profissional as mulheres vítimas de violência.