PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 159/2007

 

 

DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA NAS CAIXAS ELETRÔNICAS 24 HORAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - As instituições financeiras, no âmbito do Estado do Ceará, ficam obrigadas a instalar sistema de filmagem e monitoramento permanente dentro dos chamados caixas eletrônicos e 24 horas e, ainda, manter pelo menos um vigilante durante todo o período de seu funcionamento.

 

Art. 2º - O equipamento de filmagem deverá ser instalado em local que garanta o sigilo da operação regular do cliente, ao mesmo tempo em que possibilite a identificação de possíveis criminosos.

 

Art. 3º - Competirá a Secretaria do Estado da Segurança fiscalizar o cumprimento no disposto desta lei.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará, em 21 de agosto de 2007.

 

 

 

DEPUTADO VASQUES  LANDIM

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

            O presente projeto visa estabelecer regras no âmbito do Estado do Ceará necessárias à segurança dos usuários dos serviços chamados caixas eletrônicas ou 24 horas. Atualmente, diversas quadrilhas de bandidos se especializam em assaltar pessoas, principalmente as que estão trafegando em seus veículos. São os chamados assaltos relâmpagos. Nesse tipo de ação, a primeira atitude que os marginais tomam é obrigar suas vítimas a usar os cartões magnéticos que dão acesso aos caixas eletrônico ou 24 horas. Às vezes, obrigam a pessoa a ir a mais de um caixa eletrônico para se certificar que todos os valores contidos na conta corrente foram sacados.

         Precisamos dar um basta neste tipo de impunidade. Precisamos fazer com que os criminosos recebam a merecida pena por seus atos ilícitos. É inconcebível que nos caixas eletrônicos não tenhamos nenhum tipo de segurança que possa inibir a ação de marginais.

         Visando impedir em grande parte este tipo de delito é que apresentamos a esta augusta Casa o presente projeto.

         Além de garantir o sigilo das operações regulares do cliente, a presente proposta pretende assegurar maior segurança aos mesmos e possibilitar que a Polícia faça a identificação das pessoas que estão aterrorizando os usuários dos caixas eletrônicos. 

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará, em 21 de agosto de 2007.

 

 

 

DEPUTADO VASQUES  LANDIM