PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 159/2007
DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA
NAS CAIXAS ELETRÔNICAS 24 HORAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º - As instituições financeiras, no
âmbito do Estado do Ceará, ficam obrigadas a instalar sistema de filmagem e
monitoramento permanente dentro dos chamados caixas eletrônicos e 24 horas e,
ainda, manter pelo menos um vigilante durante todo o período de seu funcionamento.
Art. 2º - O equipamento de filmagem deverá
ser instalado em local que garanta o sigilo da operação regular do cliente, ao
mesmo tempo em que possibilite a identificação de possíveis criminosos.
Art. 3º - Competirá a Secretaria do Estado
da Segurança fiscalizar o cumprimento no disposto desta lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Assembléia Legislativa do Ceará, em 21 de agosto de 2007.
DEPUTADO
VASQUES LANDIM
O
presente projeto visa estabelecer regras no âmbito do Estado do Ceará
necessárias à segurança dos usuários dos serviços chamados caixas eletrônicas
ou 24 horas. Atualmente, diversas quadrilhas de bandidos se especializam em assaltar
pessoas, principalmente as que estão trafegando em seus veículos. São os
chamados assaltos relâmpagos. Nesse tipo de ação, a primeira atitude que os
marginais tomam é obrigar suas vítimas a usar os cartões magnéticos que dão
acesso aos caixas eletrônico ou 24 horas. Às vezes, obrigam a pessoa a ir a
mais de um caixa eletrônico para se certificar que todos os valores contidos na
conta corrente foram sacados.
Precisamos
dar um basta neste tipo de impunidade. Precisamos fazer com que os criminosos
recebam a merecida pena por seus atos ilícitos. É inconcebível que nos caixas
eletrônicos não tenhamos nenhum tipo de segurança que possa inibir a ação de
marginais.
Visando
impedir em grande parte este tipo de delito é que apresentamos a esta augusta
Casa o presente projeto.
Além
de garantir o sigilo das operações regulares do cliente, a presente proposta
pretende assegurar maior segurança aos mesmos e possibilitar que a Polícia faça
a identificação das pessoas que estão aterrorizando os usuários dos caixas
eletrônicos.
Sala das Sessões da
Assembléia Legislativa do Ceará, em 21 de agosto de 2007.
DEPUTADO
VASQUES LANDIM