PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 14.07

 

 

 

INDICA AO PODER JUDICIÁRIO A CRIAR A 2ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVIL E CRIMINAL NA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE .

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica Criada a 2ª Unidade de Juizado Especial Civil e Criminal em Juazeiro do Norte/Ce.

 

Art. 2º. As despesas decorrente desta implantação correrão por conta da dotação orçamentária prevista.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 16 de março de 2007.

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PMDB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O Município de Juazeiro do Norte/Ce, com população que ultrapassa 300 mil habitantes, necessita com urgência da criação e implantação de mais uma Unidade de Juizado Especial Cívil e Criminal, vez que a sociedade clama pôr diligências rápidas na resolução das pequenas causas e no combate à criminalidade de menor potencial ofensivo.

 

Ademais, vale salientar que neste município há apenas uma Unidade, que acumula atualmente mais de cinco mil processos, impossibilitando a prestação jurisdicional como determina a Lei dos Juizados Especiais.

 

Dada a importância deste projeto, na forma de Indicação, solicito o apoio de Vossas Excelências para a sua aprovação, como forma de assegurar aos cidadãos que buscam o Poder Judiciário um Juizado Especial célere na prestação jurisdicional.

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PMDB