PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 14.07
INDICA AO PODER JUDICIÁRIO A CRIAR A 2ª
UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVIL E CRIMINAL NA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE
.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica Criada a 2ª Unidade
de Juizado Especial Civil e Criminal em Juazeiro do Norte/Ce.
Art. 2º. As despesas decorrente
desta implantação correrão por conta da dotação orçamentária prevista.
Art. 3º. Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das
Sessões, 16 de março de 2007.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PMDB
JUSTIFICATIVA
O Município de Juazeiro do
Norte/Ce, com população que ultrapassa 300 mil habitantes, necessita com
urgência da criação e implantação de mais uma Unidade de Juizado Especial Cívil
e Criminal, vez que a sociedade clama pôr diligências rápidas na resolução das
pequenas causas e no combate à criminalidade de menor potencial ofensivo.
Ademais, vale salientar que
neste município há apenas uma Unidade, que acumula atualmente mais de cinco mil
processos, impossibilitando a prestação jurisdicional como determina a Lei dos
Juizados Especiais.
Dada a importância deste projeto, na forma de Indicação, solicito
o apoio de Vossas Excelências para a sua aprovação, como forma de assegurar aos
cidadãos que buscam o Poder Judiciário um Juizado Especial célere na prestação
jurisdicional.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PMDB