PROJETO DE
INDICAÇÃO Nº 11 /07
Modifica a Lei n.º 13.193 de 10.01.02 que cria o
Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
“Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria da Justiça e Cidadania, o
Programa Estadual de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, a ser
regulamentado por decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei.”
“Art. 2º...
§ 1º. .....
§ 2º. A Supervisão
dos convênios, acordos, ajustes e termos de parceria de interesse do Programa ficarão a cargo da Secretaria da Justiça e Cidadania,
sendo sua fiscalização, de competência do Conselho de Defesa dos Direitos
Humanos. “
“Art. 5º. .....
I - 02 (dois) representantes da Secretaria da Justiça e Cidadania; “
“IX .....
§ 1º. .....
§ 2º. As execuções das atividades necessárias ao
Programa ficará a cargo da Secretaria da
Justiça e Cidadania, devendo os agentes dela incubidos ter formação e
capacitação profissional compatíveis com suas tarefas. “
“Art. 6º. A solicitação objetivando ingresso no
Programa poderá ser encaminhada à
Secretaria da Justiça e Cidadania:
“§ 2º. Para fins de instrução do pedido, a Secretaria
da Justiça e Cidadania poderá solicitar, com aquiescência do interessado:
I ...
II ...
III - Em caso de urgência e levando em consideração
a procedência, gravidade e a iminência
da grave coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada
provisoriamente sob a custódia de órgão policial pelas Secretarias da Justiça e Cidadania e da Secretaria Pública e
defesa da Cidadania no aguardo de decisão do Conselho Deliberativo, com
comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público.”
“Art. 8º. ..
IX - apoio da Secretaria
da Justiça e Cidadania para o cumprimento das obrigações civis e
administrativas que exijam o comparecimento pessoal;
Art. 2º Fica suprimido o inciso VI do art. 5.º
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PLENÁRIO 13 DE MAIO, FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE
2007.
Líder do PV
Proponho a
presente prositura no sentido de adequar a Lei n.º 13.193 de 10.01.02 que cria
o Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará à
Lei n.º 13.875 que dispõe sobre o Modelo de
Gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual,
recentemente aprovada pela Assembléia.
A Lei n.º 13.193 o Programa de Proteção a
Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas está no ambito da Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente, orgão extinto pela
reforma adminstrativa estabelecida pela Lei n.º 13.875.
Assim sendo, considerando que o estabelece o art. 44 da Lei 13. 875 :
“Art. 44. Compete à
Secretaria da Justiça e Cidadania: executar a manutenção, supervisão,
coordenação, controle, segurança e administração do Sistema Penitenciário e o
quê se referir ao cumprimento das penas; promover o pleno exercício da
cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, através da
ação integrada entre o Governo Estadual e a sociedade, competindo-lhe zelar
pelo livre exercício dos poderes constituídos; superintender e executar a
política estadual de preservação da ordem jurídica, da defesa, da cidadania e
das garantias constitucionais; desenvolver estudos e propor medidas referentes
aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, as liberdades públicas e à
promoção da igualdade de direitos e oportunidades; atuar em parceria com as
instituições que defendem os direitos humanos; promover a articulação,
cooperação e integração das políticas públicas setoriais que garantam plena
cidadania às vítimas ou testemunhas ameaçadas; coordenar e supervisionar a
execução dos Programas de Assistência às Vítimas e às Testemunhas Ameaçadas -
PROVITA; administrar as Casas de Mediação; administrar as Casas do Cidadão;
administrar o Caminhão do Cidadão; administrar o Escritório de Combate ao
Tráfico de Seres Humanos; administrar a Escola de Formação para a Gestão
Penitenciária; e exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, nos termos do Regulamento.”
Líder do PV