PROJETO DE INDICAÇÃO nº 116.2007

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DEVOLVER AO CONSUMIDOR  PARTE DO ICMS, NA FORMA QUE INDICA
 

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo cearense autorizado a devolver parte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços –ICMS aos consumidores que exigirem nota fiscal dos estabelecimentos onde fizerem compras.

 

Parágrafo Único – O Poder Executivo regulamentará  a presente lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em de junho de 2.007.

 

Antônio Pinheiro Granja

Deputado Estadual(PSB)

 
 
 
Justificativa
 
O governador José Serra acaba de enviar à Assembléia Legislativa de São Paulo projeto de lei prevendo a devolução de até 30% do ICMS aos consumidores que exigirem a emissão de notas fiscais nas compras de produtos, bens e serviços em estabelecimentos naquele Estado.

 

Entendo que referida iniciativa parlamentar pode ser aproveitada no âmbito do Estado do Ceará, dentro de sua realidade administrativa e tributária, tendo em vista que tal propositura poderá permitir ao governo do Ceará ampliar sua receita através do aumento da base  de arrecadação.

 

A aplicação da lei deverá ser gradual, possibilitando assim que as empresas tenham tempo de adaptar-se à novel sistemática. Mais. Os produtos a serem alcançados pelo  referido projeto serão escolhidos pelo Poder Executivo.

 

Antônio Pinheiro Granja

Deputado Estadual(PSB)