PROJETO DE
INDICAÇÃO Nº 10/2007
Dispõe sobre a criação de um Instituto Médico Legal – IML,
no Município de Itapipoca-CE.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1°.
Fica o Poder Executivo autorizado a
criar um Instituto Médico Legal – IML,
no município de Itapipoca-Ce.
Art.2º.
O Instituto Médico Legal a que se refere o artigo anterior, terá como área
circunscricional, o próprio município de Itapipoca e todos os municípios
vizinhos que integram a região de Itapipoca.
Art.3º.Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala
das sessões, 00 de fevereiro de 2007.
A
criação do Instituto Médico Legal, beneficiará não só ao município de
Itapipoca, como toda a sua região que carece de um
organismo governamental de perícia para que seja realizada em sua origem os
procedimentos médico-legais.
Hoje, a estrutura
adequada mais próxima para atender as necessidades, que em sua maioria, ocorre
pela prática de ilícitos violentos, encontra-se no município de Sobral distante
aproximadamente a 140 Km da sede de Itapipoca.
Os municípios que
serão assistidos e beneficiados serão : São
Luis do Curu, Umirim, Uruburetama, Itapajé, Irauçuba, Tururu, Paraipaba,
Trairi, Amontada, Miraima e Itarema.
O presente Projeto de Indicação de criação do IML, esta
dentro do contexto, onde a atuação ostensiva dos agentes de segurança pública
do Estado, precisa ser amparada por atividades, meios e instrumentos legais, e
neste sentido que entendemos a necessidade da instalação de Instituto Médico
Legal em Itapipoca para atendimento local e regional.
Tal benefício
atenderá um contingente populacional que seguramente ultrapassa a casa dos 250
(duzentos e cinqüenta) mil habitantes, e, na forma proposta pelo Projeto de
Indicação, agilizará a realização do serviço médico-legal, minimizando, por
certo, em determinadas situações, o sofrimento pessoal e o constrangimento dos
familiares das vítimas.