PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 107/2.007

 

“Autoriza, na forma do art. 215 do RI, o Poder Executivo cearense criar  o Prêmio Jovem Cientista”

 

 

A Assembléia Legislativa do Ceará decreta:

 

 

Art. 1º  -  Fica o Poder Executivo cearense autorizado a criar o Prêmio Jovem Cientista a ser destinado a jovens estudantes, de quaisquer níveis, que se destaquem com a criação de inventos e descobertas científicas/tecnológicas no âmbito do estado do Ceará;

 

Parágrafo único – O Poder Executivo regulamentará o certame e definirá valores e formas de premiações.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Salas das Sessões, em 29 de maio de 2.007.

 

Antônio Pinheiro Granja

Deputado Estadual(PSB)

 

 

 

 

JUSTIFICATIVAS

 

 

À nível nacional, a Fundação Roberto Marinho promove desde o ano de 1981 o Prêmio Jovem Cientista, apoiado pelas empresas Gerdau, Eletrobras, o CNPq, e o Ministério da Ciência e Tecnologia. A iniciativa é salutar e estimulante, merecedora de aplausos, considerando-se o alcance de seus objetivos junto às novas gerações.

 

Desse modo, tomando como exemplo a  referida Fundação, o presente projeto de indicação objetiva a que o Estado do Ceará  possa premiar e reconhecer a capacidade de jovens estudantes e pesquisadores cearenses, em todos os seus níveis, que se destaquem  nas descobertas científicas, tecnológicas, entre outros segmentos.

 

Identicamente, busca a propositura juntar-se, na forma de apoio e estímulo à comunidade técnica cientista estadual, às diretrizes da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do estado do Ceará, reconhecendo a importância da pesquisa, da criação e das invenções, de tudo visto os propósitos da atual Administração estadual para com o setor.

 

Antônio Pinheiro Granja

Deputado Estadual(PSB)