PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 107/2.007
“Autoriza,
na forma do art. 215 do RI, o Poder Executivo cearense criar o Prêmio Jovem Cientista”
A Assembléia Legislativa do Ceará decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo cearense autorizado a
criar o Prêmio Jovem Cientista a ser destinado a jovens estudantes, de
quaisquer níveis, que se destaquem com a criação de inventos e descobertas
científicas/tecnológicas no âmbito do estado do Ceará;
Parágrafo único – O Poder
Executivo regulamentará o certame e definirá valores e formas de premiações.
Art. 2º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salas das Sessões, em 29 de maio
de 2.007.
Antônio Pinheiro Granja
Deputado Estadual(PSB)
À nível nacional, a Fundação Roberto Marinho promove desde
o ano de 1981 o Prêmio Jovem Cientista, apoiado pelas empresas Gerdau,
Eletrobras, o CNPq, e o Ministério da Ciência e Tecnologia. A iniciativa é
salutar e estimulante, merecedora de aplausos, considerando-se o alcance de
seus objetivos junto às novas gerações.
Desse modo, tomando como exemplo
a referida Fundação, o presente projeto
de indicação objetiva a que o Estado do Ceará
possa premiar e reconhecer a capacidade de jovens estudantes e
pesquisadores cearenses, em todos os seus níveis, que se destaquem nas descobertas científicas, tecnológicas,
entre outros segmentos.
Identicamente, busca a
propositura juntar-se, na forma de apoio e estímulo à comunidade técnica
cientista estadual, às diretrizes da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Educação Superior do estado do Ceará, reconhecendo a importância da pesquisa,
da criação e das invenções, de tudo visto os propósitos da atual Administração
estadual para com o setor.
Antônio Pinheiro Granja
Deputado Estadual(PSB)