PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 09/07
 
 

“ Autoriza a Criação do Centro de Auxílio Médico – Ambulatorial no Estado do Ceará para tratamento e acompanhamento contínuo aos portadores das doenças de Parkinson e de Alzheimer .”

 
 
 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

DECRETA:

 
 
Art.1°. Fica criado o Centro de Auxilio Médico – Ambulatorial no Estado do Ceará, a fim de prestar assistência permanente e contínua aos portadores das doenças de Parkinson e de Alzheimer.  
 

I - O Centro de Auxílio Médico – Ambulatorial objetivará, além da permanente assistência aos portadores da Doença de Alzheimer, estabelecerá um estágio supervisionado em fisioterapia da Doença de Parkinson, com fulcro no aperfeiçoamento e no conhecimento teórico-prático na abordagem fisioterapêutica para pacientes portadores desta doença.

 
Parágrafo único. As despesas para criação do centro a que se refere o inciso I deste artigo correrão por conta de dotação orçamentária, suplementada se necessário.   
 
Art. 2° – O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no prazo de 90 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
 
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
    
 

PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 26 de Fevereiro de 2007.

 

Carlomano Marques

Deputado Estadual

PMDB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 
 

Alzheimer é o nome de um médico alemão, Alois Alzheimer                   (1864-1915), que em 1906, ao fazer uma autópsia, descobriu no cérebro do morto lesões até então desconhecidas  pela comunidade científica. Tratava-se de um problema no interior dos neurônios (as células cerebrais), os quais apareciam atrofiados em vários lugares do cérebro, e cheios de placas estranhas e fibras retorcidas, enroscadas umas nas outras. Desde então, esse tipo de degeneração nos neurônios ficou conhecido como Placas Senis, característica fundamental da Doença de Alzheimer.

 

No início, o paciente com Doença de Alzheimer mostra apenas uma leve perda de memória, a qual chega a atrapalhar o pensamento em geral. Ao paciente parece difícil resolver alguma conta ou fazer raciocínios simples. Posteriormente,  pode surgir uma fase com desorientação, dificuldade para tomar decisões ou mesmo para conversar. Daí para frente os sintomas se agravam.

Apesar de tratar-se de uma doença predominantemente senil, essa questão deve preocupar também o público de qualquer idade, pelos impactos que esta enfermidade causa no seio familiar. Até hoje, a Doença de Alzheimer continua sendo uma síndrome de causa desconhecida e incurável. Mas, nos últimos anos, as perspectivas em relação à Doença de Alzheimer têm sido abordadas com um otimismo realista, tendo em vista as possibilidades de a ciência retardar os sintomas da enfermidade. A medicina está começando a detectar os sinais da doença décadas antes de ela surgir. Estamos muito próximos de começar ensaios clínicos dirigidos a evitar que se produzam as primeiras lesões cerebrais da doença, as quais têm início em torno dos 40 anos.

 

Além disso, as pesquisas genéticas parecem deixar claro que, se a pessoa possui alguns genes defeituosos, poderá ter a Doença de Alzheimer no futuro. Com modernas técnicas de pesquisa genética já se vislumbra a possibilidade de saber se a pessoa vai ou não ter, desde os 20 anos de idade, a Doença de Alzheimer na senilidade.

 
Uma em 10 (dez) pessoas maiores de 80( oitenta) anos deverá ser portadora da doença de Alzheimer. A mesma probabilidade vale para 1 em 100 pessoas maiores de 70 e 1 em 1.000 pessoas maiores de  60  anos.  
 
Esta é a avaliação feita pela Federação Espanhola de Associações de Familiares de Enfermos de Alzheimer - AFAF.  A doença de Alzheimer acomete de 8 a 15% da população com mais de 65 anos.
Em casos raros, a doença de Alzheimer pode ser uma doença familiar. Em outros, apenas uma pessoa da família é afetada.
     
Os medicamentos podem melhorar os sintomas em alguns casos.
 
Alguns tipos de medicamento ajudam a melhorar a memória.  Outros tratam os sintomas como a agitação e a depressão. Os objetivos do tratamento são dar conforto à pessoa doente e fazê-la aprender a lidar com os sintomas.
 
Não menos devastadora e de significativa importância é a doença de Parkinson (DP), que é uma moléstia degenerativa do sistema nervoso que afeta cerca de 1% dos indivíduos acima dos 60 anos. As principais manifestações da DP são: tremor, rigidez e lentidão de movimentos.
 
Em aproximadamente 80% dos casos a doença inicia-se por tremor, afetando uma das mãos. Sabe-se que a DP é devida a uma perda de neurônios em uma região do cérebro chamada substância negra. Esses neurônios produzem um neurotransmisso (mensageiro químico) denominado dopamina, que é essencial para que os movimentos sejam normais. A causa dessa perda neuronal ainda é desconhecida, mas fatores de ordem genética e ambientais também parecem estar envolvidos. O tratamento dos sintomas da DP consiste basicamente na reposição de dopamina. O medicamento mais utilizado com essa finalidade é a levodopa que, ingerida, vai transformar-se em dopamina e dessa forma alivia as dificuldades motoras ocasionadas pela doença. 
 
O legislador constituinte de 1988 acolheu o princípio de repartição de competência segundo a predominância do interesse. Assim, à União compete legislar sobre matérias em que predomina o interesse geral; aos Estados, sobre as de interesse regional; e, aos municípios, sobre assuntos de interesse local.  No que tange à competência normativa, as matérias que só podem ser reguladas pela União estão estabelecidas no art. 22 da Lei Maior, enquanto o art. 30 refere-se ao município.
 
A delimitação da competência do Estado está consagrada no § 1º do art. 25 da Carta Constitucional. É a chamada competência residual, que lhe reserva as matérias que não se enquadram no campo privativo da União ou do município.
    
A matéria sob apreciação apresenta características de cunho prático e social, pois as doenças de Alzheimer e de Parkinson acometem pessoas idosas cada vez em maior número, produzindo transtornos na sociedade e na família.
 
Os entes familiares, desconhecendo os sintomas dessas doença e as alternativas de diagnóstico e tratamento, necessitam de informações e conhecimento para lidarem com o problema.
 
Em boa hora, vem o poder público estadual envidar providências concretas no sentido de tratar do assunto de maneira ampla, prática e esclarecedora.

 

Dessa maneira, diante de todo o exposto, conto, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta importante propositura de largo alcance social.

 

PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 26 de Fevereiro de 2007.

 

Carlomano Marques

Deputado Estadual

PMDB