INDICA A CRIAÇÃO DO CURSO DE TURISMO NA
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI (URCA).
A ASSEMBLÉIAL LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Indica à Secretaria de Ciência e
Tecnologia a criação, no âmbito da Universidade Regional do Cariri (Urca), do
curso de Turismo, que terá, entre outras, as seguintes finalidades:
I- Atuar na geração, difusão, promoção de
conhecimentos e na formação de profissionais conscientes e comprometidos com o
desenvolvimento sócio-econômico, cultural e tecnológico, proporcionando a
melhoria da qualidade de vida da população;
II- Formar
profissionais, em nível superior,, promovendo educação humana integral,
consciente e cidadã;
III-
fomentar e realizar pesquisas orientadas ao desenvolvimento científico-tecnológico,
cultural e social, nas áreas de conhecimento de sua competência específica;
IV-
contribuir para o desenvolvimento da sociedade, mediante ações que venham a
defrontar necessidades de ordem econômica, social, cultural, ambiental e de
saúde;
V- estimular a criação intelectual além do
desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
VI-
desenvolver os valores de :
pioneirismo; inclusão social; cidadania e respeito às diferenças; tratamento
justo e respeitoso ao ser humano e à vida(humanização); liberdade de expressão
e participação democrática; profissionalismo e competência técnica; ética e
transparência; qualidade e desenvolvimento sustentável; inovação tecnológica;
preservação e incentivo aos valores culturais; prioridade ao interesse público.
Art.
2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Sessões, em 22 de fevereiro de 2007.
SINEVAL ROQUE
DEPUTADO ESTADUAL/PSB
O projeto que ora apresentamos para apreciação
desta Assembléia Legislativa tem como principal motivação contribuir com o
fortalecimento do turismo e do bem-estar do povo da região do Cariri.
A criação do curso de turismo na Urca viabilizará a
capacitação de mão-de-obra para a atividade turística, permitindo que centenas
de jovens possam participar do dinamismo da economia do turismo, um setor que
vem se modernizando em todo o Brasil.
O turismo portanto, senhores deputados e senhoras deputados, através do seu
potencial de geração de emprego e renda, constitui-se num instrumento de
equilíbrio social e valorização da cidadania, contribuindo de maneira decisiva
para o desenvolvimento das sociedades modernas.
Nosso projeto de Indicação marca o início – neste
terceiro mandato consecutivo que estamos iniciando no parlamento cearense (2007
– 2010) -, do esforço para ampliarmos
nossa contribuição para equipar o Crato e a região do Cariri para o turismo, em
suas diversas modalidades.
Encaminho minha conclusão solicitando o apoio dos
senhores e senhoras deputadas para o nosso projeto de Indicação.
SINEVAL ROQUE
DEPUTADO ESTADUAL