PROJETO DE INDICAÇÃO Nº06/2007
CRIA
A CAPELANIA CARCERÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º. - Fica criada a Capelania Carcerária
no Estado do Ceará, a ser exercida por profissionais de reconhecido
conhecimento das práticas religiosas.
Art.
2º. - Constituem, dentre outros, serviços da Capelania:
I
- trabalho pastoral;
II
- leituras bíblicas;
III
- cânticos;
IV
- aconselhamento pastoral;
V
- ministração da comunhão cristã - Santa Ceia;
VI
- unção de enfermos.
Art.
3º. - Para as celebrações religiosas nas unidades prisionais, serão
credenciados os ministros dos cultos pela SSPDS - Secretaria da Segurança
Pública e Defesa Social.
§1º.
- É vedada a discriminação religiosa no momento do credenciamento dos capelães.
§2º.
- Os credenciados para as funções deverão necessariamente pertencer à
instituição religiosa de reconhecida atuação na sociedade, com registro regular
nos órgãos competentes.
§3º. - O credenciamento dos capelães não gera nenhum
vínculo dos credenciados com o Estado.
Art.
4º. - Qualquer instituição religiosa devidamente estabelecida na cidade poderá
requisitar um espaço de templo para celebrações nas Capelanias.
Parágrafo
Único - As diretorias das unidades prisionais estabelecerão um espaço físico
adequado às práticas religiosas, com mobília neutra, de forma a possibilitar a
celebração dos diversos cultos.
Art.
5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário
13 de Maio, 22 de fevereiro de 2007
DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA
- 2º Vice-Presidente -
J U S T I F I C A T I V A
O
presente Projeto de Lei propõe dotar as Unidades Prisionais do Estado do Ceará
de um ambiente que seja propício às orações, proporcionando alento àqueles que
de uma maneira ou outra cometeram atos antijurídicos e que, por este motivo, se
encontram encarcerados para cumprir determinações judiciais.
A Capelania será exercida por pessoas que tenham
habilidades profissionais comprovadas de vocações religiosas, com
credenciamento na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, assegurando,
assim, a exclusão de pessoas não habilitadas, possibilitando a participação de todas as pessoas voltadas
para o culto religioso, sem distinguir religiões, já que o intuito é elevar os
pensamentos à Deus e abrir os pensamentos e os corações dos detentos pela via
da oração e partilha.
O presente Projeto de Indicação é de inegável alcance
social, pela justificativa acima apresentada, pelo que espera o apoio dos meus
pares, na aprovação do Presente Projeto.
Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, 22 de fevereiro de 2007.
DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA
- 2º Vice-Presidente