PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2007
Acrescenta inciso XIII ao parágrafo primeiro do Artigo 5º da Lei Complementar n.º 37 de 26 novembro de 2003.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
ART. 1º O Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social terá a seguinte composição:
XIII – um representante da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
ART. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
ART. 3º Revogam-se às disposições em contrário
Salas das sessões, 03 de setembro de 2007.
Deputado Osmar Baquit
4º Secretário da ALCE
Garantir a participação de um representante do Parlamento Estadual no Conselho Consultivo de Políticas Públicas, é de suma importância, haja vista, a necessidade de, cada vez mais, se ampliar a capacidade de discussão acerca dos interesses sociais atinentes ao FECOP. É compreendido que o parlamentar no desempenho de suas atribuições, tem a possibilidade de agregar força interagindo, fomentando, discutindo, acerca de programas que visam a melhoria de vida da sociedade desfavorecida. Assim, esta iniciativa tem por prioridade somar esforços junto ao respectivo Conselho no Combate à Pobreza.
Salas das sessões, 03 de setembro de 2007.
Deputado Osmar Baquit
4º Secretário da ALCE