PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  N.º 02/2007

 

 

 

Acrescenta inciso XIII ao parágrafo primeiro do Artigo 5º da Lei Complementar n.º 37 de 26 novembro de 2003.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

ART. 1º O Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social terá a seguinte composição:

 

XIII – um representante da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

 

ART. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

ART. 3º Revogam-se às disposições em contrário

 

 

 Salas das sessões, 03 de setembro de 2007.

 

 

 

Deputado Osmar Baquit

4º Secretário da ALCE

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Garantir a participação de um representante do Parlamento Estadual no Conselho Consultivo de Políticas Públicas, é de suma importância, haja vista,  a necessidade de, cada vez mais,  se ampliar a capacidade de discussão  acerca dos interesses sociais atinentes ao  FECOP. É compreendido que o parlamentar no desempenho de suas atribuições,  tem a possibilidade de agregar força interagindo, fomentando, discutindo, acerca de programas que visam a melhoria de vida da sociedade desfavorecida. Assim, esta iniciativa tem por prioridade somar esforços junto ao respectivo Conselho no Combate à Pobreza.

 

Salas das sessões, 03 de setembro de 2007.

 

 

Deputado Osmar Baquit

4º Secretário da ALCE