DECRETO LEGISLATIVO Nº 458, DE 17 DE MAIO DE 2007.

 

 

Concede licença ao Vice-Governador do Estado Francisco José Pinheiro, para ausentar-se do país.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º É concedida autorização ao Vice-Governador do Estado Francisco José Pinheiro para ausentar-se do país, com vigência de 17 de maio a 31 de dezembro de 2007, de acordo com o art. 86, § 1º da Constituição do Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2007.