DECRETO LEGISLATIVO Nº 459, DE 27 DE JUNHO DE 2007.

 

 

 

Aprova as Contas apresentadas pelo Senhor Governador do Estado, alusivas ao exercício de 2006.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas apresentadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, alusivas ao exercício de 2006.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2007.