DECRETO LEGISLATIVO Nº 457, DE 14 DE
FEVEREIRO DE 2007.
(Proj. Dec.
Legis. 01/07 – MD)
Concede
autorização ao Governador Cid Ferreira Gomes para ausentar-se do país.
A MESA
DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19,
inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º É concedida autorização ao Governador Cid Ferreira
Gomes para ausentar-se do país, com vigência de 14 de fevereiro a 31 de
dezembro de 2007, de acordo com o art. 86, § 1.º da Constituição do Estado do
Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2007.