AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA

 

 

Altera a Lei nº 11.491, de 23 de setembro de 1988, alterada pela Lei nº 13.393, de 31 de outubro de 2003, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O inciso I do art. 2º, da Lei nº 11.491, de 23 de setembro de 1988, alterada pela Lei nº 13.393, de 31 de outubro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º ...

I - 6 (seis) representantes do Governo Estadual, pertencentes aos seguintes órgãos:

a) Secretaria da Justiça e Cidadania;

b) Secretaria da Saúde;

c) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;

d) Secretaria do Esporte;

e) Secretaria das Cidades;

f) Secretaria da Educação.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de agosto de 2007.