AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA
Altera a
Lei nº 11.491, de 23 de setembro de 1988, alterada pela Lei nº 13.393, de 31 de
outubro de 2003, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O
inciso I do art. 2º, da Lei nº 11.491, de 23 de
setembro de 1988, alterada pela Lei nº 13.393, de 31 de outubro de 2003, passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ...
I - 6 (seis) representantes do
Governo Estadual, pertencentes aos seguintes órgãos:
a) Secretaria da Justiça e
Cidadania;
b) Secretaria da Saúde;
c) Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social;
d) Secretaria do Esporte;
e) Secretaria das Cidades;
f) Secretaria da Educação.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de agosto de 2007.