AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DEZENOVE
(Mensagem N° 6.886/07 –
Executivo)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial ao vigente orçamento do Estado, até o montante de R$
1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais),
na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas
nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias do próprio órgão, conforme
anexo II.
Art. 3º A classificação orçamentária de que trata o
crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007,
aprovado pela Lei nº 13.423, de 30 de dezembro de 2003 e suas atualizações
posteriores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2007.
DEP. DOMINGOS FILHO
DEP. GONY ARRUDA
1.º
VICE-PRESIDENTE
DEP. FRANCISCO
CAMINHA
2.º
VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
DEP. FERNANDO HUGO
2.º SECRETÁRIO
DEP. HERMÍNIO RESENDE
3.º SECRETÁRIO
DEP. OSMAR BAQUIT
4.º SECRETÁRIO
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