AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DEZENOVE

(Mensagem N° 6.886/07 – Executivo)

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Estado, até o montante de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais), na forma do anexo  I da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias do próprio órgão, conforme anexo II.

Art. 3º A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007, aprovado pela Lei nº 13.423, de 30 de dezembro de 2003 e suas atualizações posteriores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2007.

 

DEP. DOMINGOS FILHO

PRESIDENTE

DEP. GONY ARRUDA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. FRANCISCO CAMINHA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

1.º SECRETÁRIO

DEP. FERNANDO HUGO

2.º SECRETÁRIO

DEP. HERMÍNIO RESENDE

3.º SECRETÁRIO

DEP. OSMAR BAQUIT

4.º SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

\