AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE
(Mensagem N° 6.885/07 – Executivo)
Altera dispositivos da Lei n.º 13.878, de 23 de fevereiro
de 2007, que dispõe sobre a revitalização do Brasão e da Bandeira do Estado do
Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º
O caput e o § 2.º do art. 1.º da Lei n.º 13.878, de 23 de fevereiro de 2007,
passam a ter as seguintes redações:
“Art. 1º O
Brasão do Estado do Ceará será representado por um escudo polônio com campo
verde, fendido, figurando na sua parte esquerda sete estrelas, na cor branca,
que representam as mesorregiões do Estado, e, sobre o todo, a elipse central,
com elementos internos distribuídos em quatro quadrantes, com a linha do
horizonte no centro. O primeiro quadrante contém o sol e o farol do Mucuripe; o
segundo, a serra e o pássaro; o terceiro, o mar e a jangada; e o quarto, o
sertão e a carnaúba, simbolizando os quatros elementos da natureza: fogo, ar,
água e terra. Como timbre, a figura de uma fortaleza de construção antiga, cor
de ouro, com cinco merlões.
§ 1º ...
§ 2º Tomando-se
por base módulo arbitrário “M”, serão observadas, no escudo do Brasão do
Estado, as seguintes proporções: a largura corresponderá a sete módulos (7M), a
altura a oito módulos (8M), e o conjunto total do Brasão corresponderá a
proporção de sete módulos (7M) na largura por nove módulos e cinco décimos
(9,5M) na altura, de acordo com o anexo I desta Lei. (NR)”
...
Art. 2º Os
anexos I e II a que se referem, respectivamente, os §§ 1.º e 2.º do art.1.º e o
art. 2.º da Lei n.º 13.878, de 23 de fevereiro de 2007, passam a ser os
definidos nesta Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 8 de
março de 2007.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2007.
DEP. DOMINGOS FILHO
DEP. GONY ARRUDA
1.º
VICE-PRESIDENTE
DEP.
FRANCISCO CAMINHA
2.º
VICE-PRESIDENTE
DEP.
JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º
SECRETÁRIO
DEP.
FERNANDO HUGO
2.º
SECRETÁRIO
DEP.
HERMÍNIO RESENDE
3.º
SECRETÁRIO
DEP.
OSMAR BAQUIT
4.º
SECRETÁRIO