AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DEZOITO
(Mensagem n° 6884/07 –
Executivo)
Autoriza
o Chefe do Poder Executivo a receber Cooperação Financeira não reembolsável,
proveniente do Japan Policy and Human Resources
Development Fund -PHRD e dá outras providências.
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
receber cooperação financeira não reembolsável, proveniente do Japan Policy and
Human Resources Development Fund - PHRD, fundo administrado pelo Banco Mundial,
no valor de US$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil dólares).
Art. 2º Os recursos provenientes dessa cooperação
financeira deverão ser destinados à preparação do Programa Cidades do Ceará.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente, crédito adicional no montante suficiente à execução desta
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2007.
DEP. DOMINGOS FILHO
DEP. GONY ARRUDA
1.º
VICE-PRESIDENTE
DEP. FRANCISCO
CAMINHA
2.º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
DEP. FERNANDO HUGO
2.º SECRETÁRIO
DEP. HERMÍNIO RESENDE
3.º SECRETÁRIO
DEP. OSMAR BAQUIT
4.º SECRETÁRIO