AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DEZOITO

(Mensagem n° 6884/07 – Executivo)

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber Cooperação Financeira não reembolsável, proveniente do Japan Policy and Human Resources Development Fund -PHRD e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber cooperação financeira não reembolsável, proveniente do Japan Policy and Human Resources Development Fund - PHRD, fundo administrado pelo Banco Mundial, no valor de US$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil dólares).

Art. 2º Os recursos provenientes dessa cooperação financeira deverão ser destinados à preparação do Programa Cidades do Ceará.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional no montante suficiente à execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2007.

 

 

DEP. DOMINGOS FILHO

PRESIDENTE

DEP. GONY ARRUDA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. FRANCISCO CAMINHA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

1.º SECRETÁRIO

DEP. FERNANDO HUGO

2.º SECRETÁRIO

DEP. HERMÍNIO RESENDE

3.º SECRETÁRIO

DEP. OSMAR BAQUIT

4.º SECRETÁRIO