(Mensagem Nº 6.882/07 –
Executivo)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir
crédito adicional especial ao
vigente orçamento do
Estado, até o montante de R$ 21.883.218,00 (vinte e um milhões,
oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e dezoito reais), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às
despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias do
próprio órgão, conforme anexo II desta Lei.
Art. 3º A classificação orçamentária,
de que trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual
2004 – 2007, aprovado pela Lei n.º 13.423, de 30 de dezembro de 2003 e suas
atualizações posteriores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de maio de 2007.
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PRESIDENTE Dep. Domingos Filho |
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1.ºVICE-PRESIDENTE Dep. Gony Arruda |
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2.ºVICE-PRESIDENTE - Dep. Francisco
Caminha |
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1.ºSECRETÁRIO Dep. José Albuquerque |
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2.ºSECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo |
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3.ºSECRETÁRIO Dep. Hermínio Resende |
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4.ºSECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit |