AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO ONZE

(Mensagem nº 6.881/07 – Executivo)

 

 

Autoriza a movimentação orçamentária dos órgãos criados, transformados ou fundidos pela Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica autorizada, a partir de 7 de fevereiro de 2007, a utilização das dotações orçamentárias dos órgãos extintos, fundidos ou transformados pela Lei n.º 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, pelos gestores dos órgãos sucessores, para cumprimento das competências transferidas, até que sejam, na forma do art. 37 da Lei n.° 13.809, de 10 de agosto de 2006, e do art. 5.º, § 2.º, da Lei n.º 13.862, de 29 de dezembro de 2006, implementadas as adequações orçamentárias para atender a nova estrutura organizacional do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Os direitos e obrigações dos órgãos sucedidos transferem-se aos órgãos sucessores no limite das competências transferidas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7 de fevereiro de 2007.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de maio de 2007.

 

         

PRESIDENTE

Dep. Domingos Filho

1.ºVICE-PRESIDENTE

Dep. Gony Arruda

2.ºVICE-PRESIDENTE

- Dep. Francisco Caminha

1.ºSECRETÁRIO

Dep. José Albuquerque

2.ºSECRETÁRIO

Dep. Fernando Hugo

3.ºSECRETÁRIO

Dep. Hermínio Resende

4.ºSECRETÁRIO

Dep. Osmar Baquit