AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO ONZE
(Mensagem nº 6.881/07 – Executivo)
Autoriza a movimentação orçamentária dos órgãos criados, transformados
ou fundidos pela Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica
autorizada, a partir de 7 de fevereiro de 2007, a utilização das dotações
orçamentárias dos órgãos extintos, fundidos ou transformados pela Lei n.º
13.875, de 7 de fevereiro de 2007, pelos gestores dos órgãos sucessores, para
cumprimento das competências transferidas, até que sejam, na forma do art. 37
da Lei n.° 13.809, de 10 de agosto de 2006, e do art. 5.º, § 2.º, da Lei n.º
13.862, de 29 de dezembro de 2006, implementadas as adequações orçamentárias
para atender a nova estrutura organizacional do Estado do Ceará.
Parágrafo
único. Os direitos e obrigações dos órgãos sucedidos
transferem-se aos órgãos sucessores no limite das competências transferidas.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7 de
fevereiro de 2007.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 9 de maio de 2007.
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PRESIDENTE Dep. Domingos Filho |
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1.ºVICE-PRESIDENTE Dep. Gony Arruda |
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2.ºVICE-PRESIDENTE - Dep. Francisco
Caminha |
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1.ºSECRETÁRIO Dep. José Albuquerque |
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2.ºSECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo |
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3.ºSECRETÁRIO Dep. Hermínio Resende |
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4.ºSECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit |