(Mensagem 6880/07 – Executivo)
Dispõe sobre o Dia Estadual do
Ouvidor e dá outras providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Ouvidor, a ser comemorado no dia 16 de março
de cada ano.
Art. 2º No Dia Estadual do Ouvidor, serão objeto de ações
específicas da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria do Estado do Ceará
iniciativas voltadas para a divulgação das ações de Ouvidoria desenvolvidas no Estado,
palestras educativas e realizações de eventos destinados à divulgação, acesso e
consolidação de Ouvidorias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de abril de 2007.