AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SESSENTA E SETE
(Mensagem nº 6.900/07 – Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e dá outras
providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -
BIRD, com garantia da República Federativa do Brasil, em operação de crédito no
limite em Reais equivalentes a até US$ 105.121.000,00 (cento e cinco milhões,
cento e vinte um mil dólares), destinada ao financiamento do Programa de
Gerenciamento e Integração de Recursos Hídricos – PROGERIRH.
Art. 2º Para garantia da operação, de que trata o art. 1º. desta
Lei, o Estado do Ceará poderá obrigar-se a vincular, como contrapartida à
garantia da União, as cotas de repartição constitucional das Receitas
Tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas
próprias, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, e
outras garantias admitidas em direito.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará à Assembléia
Legislativa do Estado, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a
lavratura do contrato, de que trata o caput do artigo anterior, cópias do
respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado e cópia do Projeto no
que se refere o objeto desta Lei encaminhada à entidade mutuante.
Art. 3º O Poder Executivo deverá incluir nas propostas
orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades
financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2007.