(Projeto de Lei nº 89/07 – Dep. Ronaldo
Martins)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão:
“Se Beber, Não Dirija” em todos os cardápios e propagandas de bares,
restaurantes e boates no Estado do Ceará.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica
obrigatória a divulgação da expressão “Se Beber, Não Dirija”, em todos dos
cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no âmbito do Estado do
Ceará.
Parágrafo único. A expressão
citada no caput deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque,
utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.
Art. 2º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem
necessários para a regulamentação da presente Lei, dispondo sobre a
fiscalização e multas sobre seu descumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de julho de 2007.