AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUARENTA
(Mensagem 6.891/07 – Executivo)
Ratifica o Protocolo de
Intenções firmado entre os Estados do Maranhão, do Ceará e do Piauí, com a
finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal n°
11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a promoção do desenvolvimento
integral e sustentável da região compreendida entre os Lençóis Maranhenses,
Baixo Parnaíba Maranhense e Piauiense, Litoral do Piauí, Serra da Ibiapaba,
Litoral de Camocim e Acaraú e parte do Norte dos Estados do Maranhão, Piauí e
Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1° Fica ratificado, em todos os
seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Ceará,
Maranhão e Piauí, para a constituição de Consórcio Público destinado à promoção
do desenvolvimento integral e sustentável da região compreendida entre os
Lençóis Maranhenses, Baixo Parnaíba Maranhense e Piauiense, Litoral do Piauí,
Serra da Ibiapaba, Litoral de Camocim e Acaraú e parte do Norte dos Estados do
Maranhão, Piauí e Ceará, subscrito pelo Governador do Estado do Ceará, em 14 de
abril de 2007, nos termos do anexo único desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 29 de junho de 2007.