AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E SEIS

 

 

Denomina Prefeito Airton Júnior o trecho da rodovia CE-178, entre o entroncamento da CE-354 (B), no Município de Morrinhos e o entroncamento da CE-232, no Município de  Santana do Acaraú.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominada Prefeito Airton Júnior o trecho da rodovia CE -178, entre o entroncamento da CE - 354 (B), no Município de Morrinhos e o entroncamento da CE – 232, no Município de  Santana do Acaraú.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2007.