AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E
SEIS
Denomina Prefeito Airton Júnior o trecho da rodovia CE-178, entre o entroncamento
da CE-354 (B), no Município de Morrinhos e o entroncamento da CE-232, no
Município de Santana do Acaraú.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada Prefeito Airton
Júnior o trecho da rodovia CE -178, entre o entroncamento da CE - 354 (B), no
Município de Morrinhos e o entroncamento da CE – 232, no Município de Santana do Acaraú.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 27 de junho de 2007.