AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO E VINTE E NOVE
(Projeto de Lei nº 87/07 – Dep. Ana
Paula Cruz)
Institui
o Dia Estadual da Associação Desportiva e Recreativa Icasa, no âmbito do Estado
do Ceará.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Associação
Desportiva e Recreativa Icasa, no âmbito do Estado do Ceará, a ser festejado,
anualmente, no dia 1º de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio
de 2007.