AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE E SETE

(Projeto de Lei nº 21/07 – Dep. Carlomano Marques)

 
 

Institui a Semana Estadual de Incentivo à “Saúde Mamária”, a ser realizada, anualmente, no âmbito do Estado do Ceará.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Saúde Mamária, a ser realizada, anualmente, no âmbito do Estado do Ceará, na semana do terceiro domingo do mês de maio, data do Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama, com o objetivo de examinar, cadastrar, esclarecer, conscientizar sobre a Saúde Mamária, com ênfase para o diagnóstico precoce do câncer de mama.

Parágrafo único. A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2007.