AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO VINTE E CINCO
(Projeto de Lei nº 86/07 – Dep. Ana
Paula Cruz)
Institui
o Dia Estadual do Guarani Esporte Clube, no âmbito do Estado do Ceará.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Guarani Esporte
Clube, no âmbito do Estado do Ceará, a ser festejado, anualmente, no dia 10 de
abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2007.