AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE E CINCO

(Projeto de Lei nº 86/07 – Dep. Ana Paula Cruz)

 

 

Institui o Dia Estadual do Guarani Esporte Clube, no âmbito do Estado do Ceará.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Guarani Esporte Clube, no âmbito do Estado do Ceará, a ser festejado, anualmente, no dia 10 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2007.