AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO
VINTE E QUATRO
(Projeto de Lei nº 85/07 – Dep. Hermínio Resende)
Considera de Utilidade Pública a
Associação dos Moradores do Conjunto Novo Oriente, com sede e foro na cidade de
Maracanaú-CE.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública
a Associação dos Moradores do Conjunto Novo Oriente, entidade civil sem fins
lucrativos, com sede e foro na Av. Central nº 120, Conjunto Novo Oriente, na
cidade de Maracanaú/CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2007.