AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE E QUATRO

(Projeto de Lei nº 85/07 – Dep. Hermínio Resende)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Novo Oriente, com sede e foro na cidade de Maracanaú-CE.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Novo Oriente, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Av. Central nº 120, Conjunto Novo Oriente, na cidade de Maracanaú/CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2007.