AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E SEIS

 

 

Institui o Dia Estadual da Mobilização contra o Aquecimento Global e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D EC R E TA:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mobilização contra o Aquecimento Global, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 do mês de março.

Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Estadual da Mobilização contra o Aquecimento Global, de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial do Estado.

Art. 3º As comemorações têm como objetivo:

I - propagar o conhecimento sobre o aquecimento global;

II - estimular o debate acerca dos problemas ambientais;

III - incentivar ações de conservação do meio ambiente;

IV - promover a educação e conscientização ambiental.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2007.