AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E SEIS
Institui o Dia Estadual da Mobilização contra o Aquecimento Global e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D EC R E TA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mobilização contra o Aquecimento Global, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 do mês de março.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Estadual da Mobilização contra o Aquecimento Global, de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 3º As comemorações têm como objetivo:
I - propagar o conhecimento sobre o aquecimento global;
II - estimular o debate acerca dos problemas ambientais;
III - incentivar ações de conservação do meio ambiente;
IV - promover a educação e conscientização ambiental.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2007.