AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E QUATRO

 

 

Denomina Rodovia Estadual Esmerino Oliveira Arruda Coelho Filho a rodovia que interliga a sede do Município de Jijoca de Jericoacoara à sede do Município de Granja.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Estadual Esmerino Oliveira Arruda Coelho Filho a rodovia que liga a sede do Município de Jijoca de Jericoacoara à sede do Município de Granja.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2007.