AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E NOVENTA E SEIS
Considera de Utilidade Pública Estadual a Obra Social Nossa Senhora da Glória-Fazenda da Esperança São José.
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Obra Social Nossa Senhora da Glória-Fazenda da Esperança São José, entidade de personalidade jurídica de direito privado, com sede no Município de Pacatuba, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2007.