AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E NOVENTA E SEIS

 

 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Obra Social Nossa Senhora da Glória-Fazenda da Esperança São José.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Obra Social Nossa Senhora da Glória-Fazenda da Esperança São José, entidade de personalidade jurídica de direito privado, com sede no Município de Pacatuba, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2007.