AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SESSENTA E SEIS
Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidade indicados no anexo único desta Lei.
Art. 2º Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos, mediante Decreto, na estrutura da Secretaria da Educação - SEDUC.
Art. 3º Os cargos criados a que se refere o art. 1º serão consolidados por Decreto, no Quadro Geral de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2007.
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 00000, DE 00 DE 00000000 DE 2007.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
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SÍMBOLO |
CARGOS CRIADOS |
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DNS-1 |
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DNS-2 |
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DNS-3 |
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DAS-1 |
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DAS-2 |
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DAS-3 |
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DAS-4 |
220 |
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DAS-5 |
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DAS-6 |
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DAS-8 |
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TOTAL |
220 |