AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E CINQÜENTA E DOIS
Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública a Associação Beneficente São João Eudes – ASBESJE.
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente São João Eudes, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Alberto Craveiro, 2222 – Castelão, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2007.